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Governo amplia fiscalização contra lavagem de dinheiro
Compra suspeita de imóvel acima de R$ 100 mil terá de ser informada ao Coaf
Aquisições de embarcações, aeronaves, jóias e obras
de arte também serão fiscalizadas; novas regras entram em vigor em 30 dias
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
atualizou ontem as exigências
para empresas do setor imobiliário fornecerem dados ao governo, dando início a uma nova
ofensiva contra a lavagem de
dinheiro no país que prevê fiscalização mais detalhada de setores como embarcações, aeronaves, jóias e obras de arte.
Com as novas regras, sobe de
R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor mínimo dos imóveis cuja
compra suspeita deve ser notificada ao Coaf. Também foram
ampliadas as hipóteses em que
o cliente deve ser identificado.
E, em 30 dias, quando começa a valer a resolução do conselho, mesmo as empresas que
não se depararem com operações suspeitas são obrigadas a
informar isso ao Coaf a cada
seis meses.
"A resolução não chega a ser
revolucionária. Ela apenas cria
mecanismos novos para aperfeiçoar o controle de atividades
no setor imobiliário", resumiu
o presidente do Coaf, Antonio
Gustavo Rodrigues.
Ficam sujeitas às novas regras as construtoras, incorporadoras, loteadoras, imobiliárias, leiloeiros, administradoras de imóveis e cooperativas
habitacionais. Pessoas físicas
que vendam seus imóveis não
precisam seguir as regras.
O caso específico dos corretores será disciplinado em lei,
cujo projeto segue em estudo
no Ministério da Justiça, segundo o presidente do Coaf.
Segundo o texto, também
eles serão obrigados a repassar
informações sobre operações
suspeitas. A medida visa evitar
que dinheiro do crime organizado seja direcionado para
imóveis ou empreendimentos
imobiliários de fachada.
O problema é que a resolução
transfere às empresas o exame
dos dados dos clientes, para
evitar operações suspeitas.
Apesar das exigências, Rodrigues descarta dor de cabeça para os clientes honestos. "Nosso
objetivo é impedir que criminosos utilizem o sistema legal
para lavagem de dinheiro."
A resolução, publicada ontem no "Diário Oficial" da
União, substitui as regras anteriores, de 1999. Desde aquele
ano, as empresas do ramo imobiliário eram obrigadas a se cadastrar no Coaf. Mas os números demonstram que uma parte
muito pequena cumpriu a exigência -cerca de 750 em 2005.
Quando tiver início a vigência da nova resolução, o Coaf
enviará cartas às empresas para
pedir a colaboração no cumprimento das novas medidas.
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