São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2006

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Governo amplia fiscalização contra lavagem de dinheiro

Compra suspeita de imóvel acima de R$ 100 mil terá de ser informada ao Coaf

Aquisições de embarcações, aeronaves, jóias e obras de arte também serão fiscalizadas; novas regras entram em vigor em 30 dias


IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atualizou ontem as exigências para empresas do setor imobiliário fornecerem dados ao governo, dando início a uma nova ofensiva contra a lavagem de dinheiro no país que prevê fiscalização mais detalhada de setores como embarcações, aeronaves, jóias e obras de arte.
Com as novas regras, sobe de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor mínimo dos imóveis cuja compra suspeita deve ser notificada ao Coaf. Também foram ampliadas as hipóteses em que o cliente deve ser identificado.
E, em 30 dias, quando começa a valer a resolução do conselho, mesmo as empresas que não se depararem com operações suspeitas são obrigadas a informar isso ao Coaf a cada seis meses.
"A resolução não chega a ser revolucionária. Ela apenas cria mecanismos novos para aperfeiçoar o controle de atividades no setor imobiliário", resumiu o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.
Ficam sujeitas às novas regras as construtoras, incorporadoras, loteadoras, imobiliárias, leiloeiros, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais. Pessoas físicas que vendam seus imóveis não precisam seguir as regras.
O caso específico dos corretores será disciplinado em lei, cujo projeto segue em estudo no Ministério da Justiça, segundo o presidente do Coaf.
Segundo o texto, também eles serão obrigados a repassar informações sobre operações suspeitas. A medida visa evitar que dinheiro do crime organizado seja direcionado para imóveis ou empreendimentos imobiliários de fachada.
O problema é que a resolução transfere às empresas o exame dos dados dos clientes, para evitar operações suspeitas. Apesar das exigências, Rodrigues descarta dor de cabeça para os clientes honestos. "Nosso objetivo é impedir que criminosos utilizem o sistema legal para lavagem de dinheiro."
A resolução, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, substitui as regras anteriores, de 1999. Desde aquele ano, as empresas do ramo imobiliário eram obrigadas a se cadastrar no Coaf. Mas os números demonstram que uma parte muito pequena cumpriu a exigência -cerca de 750 em 2005.
Quando tiver início a vigência da nova resolução, o Coaf enviará cartas às empresas para pedir a colaboração no cumprimento das novas medidas.


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