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Aneel não calcula perdas com erro no reajuste da luz
Agência não atendeu requerimento de CPI, alegando impossibilidade de fazer a conta
Ganha força possibilidade de consumidor não reaver gastos passados; evitar perdas futuras depende da anuência das distribuidoras
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) não calculou
as perdas que os consumidores
tiveram com o erro na forma de
cálculo do reajuste da tarifa,
conforme havia determinado a
CPI das Tarifas. O cálculo deveria constar da resposta a um requerimento enviado ontem aos
deputados. O TCU (Tribunal de
Contas da União) calcula a perda em R$ 1 bilhão por ano.
A agência reguladora alegou
que, ao fazer o requerimento,
os deputados determinaram
que o valor fosse calculado de
uma forma que não é, segundo
o órgão, tecnicamente possível.
Ao não responder, a Aneel reforça a posição de que os consumidores não poderão reaver as
perdas já sofridas. O órgão ressaltou que podem ser evitadas
mais perdas daqui para a frente. Mesmo isso, no entanto,
"necessariamente terá que ter a
concordância das distribuidoras", segundo escreveu a própria agência no ofício que foi
encaminhado à Câmara.
No texto, fica evidenciada a
relação conturbada do órgão
regulador com os deputados ao
longo da CPI. "Manifestamos
nossa estranheza em relação ao
Requerimento n.º 5.921/2009,
protocolado na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no qual Vossa Excelência solicita a prorrogação
dos trabalhos da CPI sob alegação que "a Aneel vem deliberadamente postergando o atendimento dos requerimentos de
informações aprovados, e que
está obstruindo os trabalhos."
A agência diz que "durante os
trabalhos da CPI a Aneel envidou esforços para responder,
dentro do prazo, os requerimentos de informações, bem
como atendeu a todos os convites de audiências públicas".
Os critérios definidos nos
contratos de concessão, assinados ao longo dos anos 1990,
permitem que as distribuidoras
se apropriem do ganho com o
aumento de mercado (maior
quantidade vendida de energia)
sem dividi-lo com os consumidores. Por outro lado, quando
há redução de mercado, as distribuidoras não podem repassar o prejuízo aos seus clientes.
Na maior parte das vezes, no
entanto, há aumento do mercado, o que significa que o consumidor sai perdendo.
Para resolver o problema, a
Aneel propôs às distribuidoras
a assinatura de um aditivo ao
contrato -o que as empresas
podem se recusar a fazer.
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