São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional no IR

DA REPORTAGEM LOCAL

Os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social ou por entidade privada, até o valor mensal de R$ 1.313,69, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos, são isentos do IR.
Quem já tinha completado 65 anos em 31/12/2006 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2007. São R$ 15.764,28 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.313,69 do 13º salário, no total de R$ 17.077,97.
Quem completou 65 anos no decorrer de 2007 tem o benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em junho tem direito a seis meses. O valor excedente aos R$ 17.077,97 deve ser informado como renda tributável.

 

81 - No Informe de Rendimentos pagos, a empresa informa o 13º salário pelo valor bruto. Tenho o contracheque com o valor correto. Como devo proceder? (C.F.).
R
- Solicite da empresa a substituição do Informe de Rendimentos e a retificação da Dirf para que o valor que você for declarar coincida com o que ela informará para a Receita.

82 - A partir de janeiro de 2007 minha mulher não teve mais renda. Ela será minha dependente. Ela precisa declarar como isenta ou basta que eu inclua seu CPF? (V.N.).
R
- Basta a inclusão do nome, data de nascimento e CPF dela.

83 - Como declaro juros sobre o capital próprio? E rendimento de resgate de fundo de ações? (E.F.).
R
- Declare os juros na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7). O IR retido não é restituído. No caso do fundo, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, mensalmente -o resultado será transportado para a mesma ficha (linha 5).

84 - Como declaro participação nos lucros e nos resultados da empresa? (J.C.).
R
- Em qualquer modelo, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

85 - Em maio de 2005 comprei imóvel em construção por R$ 36 mil. Devido a problemas com a construtora, pedi rescisão do contrato. Ganhei, mas o valor ainda não foi devolvido. O imóvel e o valor estão declarados. Posso dar baixa? (P.J.).
R
- Não. Mantenha a informação na ficha Bens e direitos. A baixa somente será dada quando ocorrer a devolução do bem, pela execução da sentença.

86 - Minha mulher teve renda inferior ao limite mínimo exigido para declarar. Mas ela teve pequena retenção no mês em que recebeu férias. Como devo proceder? (A.F.).
R
- Faça a declaração dela até 30 abril. Só assim ela receberá a restituição do valor retido.

87 - Como declaro valor recolhido a título de carnê-leão? (W.K.).
R
- Declare na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mensalmente. O valor recolhido é lançado na coluna carnê-leão.


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