São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 2008 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional no IR DA REPORTAGEM LOCAL
Os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada
ou reforma, pagos pela Previdência Social ou por entidade
privada, até o valor mensal de
R$ 1.313,69, a partir do mês em
que o contribuinte completou
65 anos, são isentos do IR.
81 - No Informe de Rendimentos
pagos, a empresa informa o 13º salário pelo valor bruto. Tenho o contracheque com o valor correto. Como devo proceder? (C.F.).
82 - A partir de janeiro de 2007 minha mulher não teve mais renda. Ela
será minha dependente. Ela precisa
declarar como isenta ou basta que
eu inclua seu CPF? (V.N.).
83 - Como declaro juros sobre o capital próprio? E rendimento de resgate de fundo de ações? (E.F.).
84 - Como declaro participação
nos lucros e nos resultados da empresa? (J.C.).
85 - Em maio de 2005 comprei
imóvel em construção por R$ 36 mil.
Devido a problemas com a construtora, pedi rescisão do contrato. Ganhei, mas o valor ainda não foi devolvido. O imóvel e o valor estão declarados. Posso dar baixa? (P.J.).
86 - Minha mulher teve renda inferior ao limite mínimo exigido para
declarar. Mas ela teve pequena retenção no mês em que recebeu férias. Como devo proceder? (A.F.).
87 - Como declaro valor recolhido
a título de carnê-leão? (W.K.).
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