São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 2006

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Dívida da Varig com o governo vai ter prioridade, decide Justiça Federal

CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal inverteu a favor do governo a ordem de prioridade dos pagamentos das dívidas da Varig. A nova Lei de Falências (11.101/2005) determina que os trabalhadores recebam antes do que o governo. Mas, de acordo com o procurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, se mantida a decisão da Justiça do Rio, do dia 13, a Varig terá de pagar dívidas tributárias antes de pagar aos trabalhadores da empresa.
Segundo Adams, a decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio e acata pedido de liminar apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGF). A decisão é assinada pela juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, que em seu despacho determina a reserva dos recursos pagos na operação de venda da empresa para o pagamento das dívidas tributárias.
A Lei de Recuperação Judicial, conhecida como Lei de Falências, estabelece prioridade ao pagamento de dívidas adquiridas após o pedido de recuperação judicial. Um exemplo disso são as dívidas da Varig com a BR para abastecer os aviões.
Em segundo lugar vem o passivo trabalhista da empresa. A Varig teria que saldar as dívidas com trabalhadores, até 150 salários mínimos a receber da empresa, além de todas as indenizações geradas por acidentes de trabalho.
A Lei de Falências determina que, depois disso, na ordem de prioridades, está o pagamento das dívidas tributárias, que somam cerca de R$ 2 milhões, segundo a Receita.
Mas boa parte dessa dívida foi suspensa por uma decisão do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, que entendeu que a empresa está inscrita no Paes (Plano de Parcelamento Especial). Mas a PGF ainda tenta reverter a decisão.
"Valemo-nos de um vício do processo para fazer o pedido da liminar à Justiça e garantir a prioridade no recebimento", disse Adams.


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