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Lei barra uso do FGTS em ações da Petrobras
Fundos que no passado permitiram compra de ações da estatal com o FGTS estão proibidos de receber recursos e cotistas
Contrariando sugestão da Fazenda, nem empregando recursos próprios cotistas
de fundos de privatização podem elevar participação
SHEILA D'AMORIM
FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem mudança da legislação
em vigor, os trabalhadores que
usaram seu FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço)
para investir na Petrobras não
poderão participar da nova
oferta de ações a ser promovida
pela empresa.
A operação, que o governo
Luiz Inácio Lula da Silva quer
iniciar em 2010, tem o objetivo
de atrair recursos para a exploração das novas reservas de petróleo na região do pré-sal e será exclusiva para os atuais acionistas -a União, que pretende
ampliar sua fatia na empresa, e
os sócios minoritários.
Para esses investidores, é
uma oportunidade de ampliar
os recursos aplicados na estatal
e, consequentemente, as chances de lucro.
Ao contrário dos demais
acionistas minoritários da Petrobras, os trabalhadores que
compraram ações com dinheiro do FGTS não terão o direito
de participar do aumento de capital da empresa nem mesmo
usando recursos próprios, alternativa sugerida na semana
passada pelo ministro Guido
Mantega (Fazenda).
Isso porque eles estão vinculados a fundos de investimento,
chamados de fundos mútuos de
privatização, criados especificamente para viabilizar a aplicação de parte do FGTS em
ações da Petrobras.
Esses fundos não podem receber mais recursos, e muito
menos novos cotistas.
Na prática, o acionista da empresa é o fundo de investimento em que o trabalhador aplicou parte do seu FGTS. E são
esses fundos que deveriam fazer o aumento de capital para
acompanhar o aporte anunciado pelo governo. Para isso, precisariam de novos recursos.
O problema é que, de acordo
com a instrução normativa da
CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) que regula o funcionamento desses fundos, a
política de investimento é muito restrita. Segundo Daniel
Walter Maeda Bernardo, da gerência de Registros e Autorizações da CVM, isso ocorre porque a normatização desses fundos atendeu a um ciclo de privatizações.
"Agora, os fundos estão em
fase de manutenção. Estão sujeitos à saída de recursos, e não
à entrada", diz. "Do jeito que está [a instrução normativa], esses fundos não admitem recursos novos nem cotistas. Não há
essa previsão na regulamentação. Eles já cumpriram seu papel", completa.
O texto da instrução, que data de 1998, é bem específico e
diz que os fundos serão destinados "à aquisição de valores
mobiliários no âmbito do PND
(Programa Nacional de Desestatização)", mediante aprovação do Conselho Nacional de
Desestatização. Só isso já representa uma limitação, na
avaliação de especialistas, dado
que a nova operação não se trata de privatização, mas de capitalização de empresa.
A regulamentação determina
ainda que as cotas dos trabalhadores sejam formadas "exclusivamente" por "recursos provenientes de conversão parcial
dos saldos do FGTS".
Uma forma que poderia ser
usada para tentar driblar essa
restrição, segundo o ex-presidente da CVM Luiz Leonardo
Cantidiano, seria o fundo fazer
uma "cessão de direito" para os
seus cotistas. Com isso, em vez
de o fundo participar da capitalização, o trabalhador o faria.
No entanto, a alternativa é
questionada, e sua aplicação
prática colocada em dúvida,
porque dependeria de uma
aprovação dos participantes do
fundo em assembleia.
"Mesmo que isso fosse possível na teoria, na prática, é inviável", avalia Bernardo. "São fundos muito pulverizados, e convocar uma assembleia que seja
representativa é muito difícil."
Em audiência no Congresso,
o presidente da Petrobras, José
Sérgio Gabrielli, foi direto. "Há
uma contradição, mas a lei [que
regula os fundos] não permite
que os fundos aumentem a participação na Petrobras. Não se
pode alterar a condição original. O fundo não pode e o cotista também não", disse aos deputados defensores do uso do
FGTS na abertura de capital da
companhia.
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