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Autônomos informais recolherão só 11% ao INSS
Mas opção por valor menor impede aposentadoria por tempo de contribuição; sistemática deverá vigorar a partir de abril de 2007
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores autônomos
que trabalham por conta própria (sem qualquer vínculo
com empresas) e os segurados
facultativos (aqueles que não
trabalham) poderão contribuir
para a Previdência Social pagando apenas 11% sobre um salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 38,50 por mês.
Hoje, esses trabalhadores são
obrigados a contribuir com
20%, o que dá R$ 70 por mês.
Se optarem pelos 11%, esses
contribuintes não terão direito
à aposentadoria por tempo de
contribuição -normalmente
aos 35 anos de trabalho para o
homem e aos 30 para a mulher.
Nesse caso, "poderão pedir
apenas benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão", segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária.
A opção pelos 11% foi autorizada pelo artigo 80 da lei complementar nš 123, de 14 deste
mês, que instituiu o Estatuto
Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte.
Martinez diz que, mesmo pagando apenas 11%, aqueles trabalhadores poderão, se desejarem no futuro, pedir aposentadoria por tempo de contribuição. Só que, para terem esse benefício, terão de pagar os 9%
que ficaram faltando. A diferença (hoje são R$ 31,50) será
cobrada com juros de 0,5% ao
mês e multa de 10%.
Martinez enumera algumas
pessoas que poderão pagar os
11%: desempregados, estudantes, vendedor de balas e pipoca
na rua, donas de casa e qualquer pessoa que não seja segurado obrigatório da Previdência. "A lei criou uma espécie de
"regime apartado" para os autônomos pobres -trabalhadores
informais de baixa renda."
A nova sistemática de pagamento, segundo Martinez, "beneficia quem entra tarde no sistema previdenciário -pessoas
com mais de 35 anos de idade".
A lei não define a partir de
quando os autônomos poderão
passar a pagar 11%. Como as
contribuições só podem entrar
em vigor 90 dias após a publicação da lei, a cobrança poderá
ser feita a partir de 16 de março
de 2007. Assim, é provável que
o INSS defina, quando baixar as
normas, que o pagamento da
contribuição seja feito a partir
da competência abril de 2007.
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