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CONSUMO
Procuradoria quer o fim de multas a cliente "fidelizado"
DA REPORTAGEM LOCAL
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo está
pressionando as operadoras
de celular e de TV por assinatura a acabarem com as multas aos clientes que assinaram contratos de fidelização
e querem rescindi-los.
A recomendação do procurador Márcio Schusterschitz
foi encaminhada ontem para
as operadoras Vivo, Claro e
TIM (celulares), Sky, Net e
Telefônica (TV paga). A Oi
não cobra a multa.
Schusterschitz pede que
essas empresas deixem de
aplicar a punição em três situações: caso o cliente perca
o emprego; se houver alteração dos termos iniciais do
contrato (incluindo aumento do valor da assinatura,
preços, tarifas ou quaisquer
encargos); e pela má qualidade (defeitos, não funcionamento, funcionamento falho
ou interrupção do serviço
prestado).
Atualmente, a Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) autoriza as
prestadoras a vincularem o
cliente por, no máximo, 12
meses em troca de benefícios. No caso das teles, isso
significa subsídio na aquisição de celulares. Na TV paga,
pode ser um desconto no valor do plano.
Quando o cliente encerra
seu contrato antes dos 12
meses, a operadora pode cobrar multa proporcional ao
tempo restante do contrato.
O cliente só escapará dessa
punição se houver descumprimento de obrigação contratual ou legal pela operadora. Nesse caso, o ônus da prova cabe à companhia.
É justamente nessa brecha
que pretende atuar o MPF.
Schusterschitz afirma que
existe desequilíbrio na relação operadora/cliente. "Há
casos em que o assinante fica
totalmente exposto", diz o
procurador. "O Código de
Defesa do Consumidor já
prevê que ele não precisa ficar preso a um contrato se
perder sua capacidade de
renda ou se o serviço for mal
prestado, mesmo que aceite
os benefícios oferecidos pelas operadoras. Precisamos
ajustar esses aspectos da lei
do consumidor à legislação
das telecomunicações."
A Folha procurou as operadoras citadas. Elas não
quiseram se pronunciar alegando não ter recebido o ofício do MPF. A partir do recebimento dessa recomendação, elas terão dez dias para
se manifestar à procuradoria
e dar início a um debate. Caso não respondam, o MPF
deverá mover uma ação, chamando as prestadoras para
resolverem o caso na Justiça.
(JULIO WIZIACK)
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