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São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 2003

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CURTO-CIRCUITO

Papéis na Cemig e na Bandeirante também são barrados; decisão interfere na tentativa do BNDES de leiloar papéis

Justiça embarga ações da AES na Eletropaulo

DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Rio concedeu anteontem liminar que embarga parte das ações que a empresa norte-americana AES tem na Eletropaulo e na Cemig, assim como as ações da AES Bandeirante Empreendimentos Ltda.
A decisão deverá interferir nas ações extrajudiciais que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vem desenvolvendo para levar a leilão as ações da Eletropaulo pertencentes à AES. O banco estatal quer se ressarcir de créditos no valor de US$ 1,2 bilhão que tem com a AES, relacionados com empréstimos feitos para a compra da Eletropaulo.
A liminar foi concedida pela juíza Ellen Garcia Mesquita Lobato, da 5ª Vara Empresarial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, em ação movida por Isaac Zveiter, síndico da massa falida da Eletronet, empresa controlada pela AES Bandeirante (51%) e pela Eletrobrás.
Segundo a Eletrobrás, a liminar não impede o leilão das ações da Eletropaulo, mas assegura aos credores da Eletronet o direito sobre parte da receita obtida. A Eletrobrás alega que as dívidas da Eletronet são de responsabilidade exclusiva da AES.
A Eletronet teve a falência decretada em março deste ano, a pedido da Eletrobrás. Ela tem uma dívida de aproximadamente R$ 550 milhões com fornecedores e bancos.
A empresa, especializada em transmissão de dados, está sendo mantida em atividade sob gestão da Eletrobrás, holding federal do setor elétrico. A estatal cedeu suas linhas de transmissão para a instalação dos cabos da Eletronet em troca da participação de 49% na sociedade e pretende agora manter a gestão da empresa.
Como os únicos bens da AES Bandeirante são as ações da Eletronet, o síndico Zveiter pediu à Justiça que fossem bloqueadas também as participações que o grupo norte-americano possui na Eletropaulo e na Cemig, até o limite necessário à cobertura da dívida da Eletronet.
Na decisão, a juíza determina "o arresto [embargo] das ações da AES Bandeirante Empreendimentos Ltda., em valores que bastem para efetivar sua responsabilidade pelos prejuízos causados no pedido de falência [da Eletronet] (...) encontráveis na Eletropaulo e na Cemig". Ela manda, também, oficiar a Bovespa e as Juntas Comerciais de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio.
A AES tem cerca de 77% do capital votante (ações ordinárias) da Eletropaulo, por intermédio da subsidiária AES Elpa, e cerca de 70% do capital preferencial (não-votante), por meio da AES Transgás.


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