São Paulo, quinta-feira, 28 de maio de 2009

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EMPREGO

Justiça proíbe demissão de 700 trabalhadores na Copel

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A juíza Célia Leindorf, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu liminar a 12 sindicatos de trabalhadores ligados à Copel que impede a estatal de energia paranaense de iniciar a partir de hoje a demissão de cerca de 700 funcionários aposentados que continuam trabalhando na empresa.
A direção da Copel argumenta que os desligamentos seriam feitos para renovação do quadro de pessoal, mas os sindicatos afirmam que muitas funções dependeriam de treinamento constante e experiência comprovada. Os sindicalistas dizem que as funções não poderiam ser exercidas por novatos.
Na decisão, a juíza diz que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador". A Copel informou que irá se manifestar sobre a decisão após ser notificada e estudar o processo com auxílio do departamento jurídico.
(DIMITRI DO VALLE)


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