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São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2003

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LINHA CRUZADA

Ao enviar conflito para Brasília, STJ derruba liminar que aplicava IPCA sobre tarifas; Telefônica vai esperar decisão

Juiz do DF vai julgar reajuste de telefonia

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem derrubar as liminares que determinavam que o reajuste de tarifas na telefonia fixa seria feito pelo IPCA.
O tribunal também decidiu que todas as ações sobre esse assunto serão julgadas pela 2ª Vara Federal em Brasília.
Ou seja: caberá à Justiça Federal em Brasília decidir qual índice deve ser aplicado, assunto que não foi julgado ontem pelo STJ. O tribunal apenas avaliou qual juiz tem a competência legal para analisar a questão.
No entanto, como as liminares que determinavam o IPCA foram derrubadas, o IGP-DI poderia voltar, indiretamente, a reajustar as tarifas de telefonia.
Ao menos até que o juiz da 2ª Vara Federal em Brasília se manifeste. Esse juiz terá a liberdade de fixar o critério de reajuste que julgar apropriado.
A decisão de ontem não deve modificar a situação dos consumidores. Isso porque companhias do setor, como a Telefônica de São Paulo, disseram que irão manter o IPCA como índice de reajuste até que o juiz da 2ª Vara Federal em Brasília tome uma decisão.
O reajuste pelo IGP-DI foi autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no final de junho e contestado na Justiça por associações de consumidores e promotores.
Ontem o STJ não deixou claro se, caso o IGP-DI seja definitivamente aplicado, haverá retroatividade na cobrança.
Ou seja, se as empresas poderão incluir nas próximas contas a diferença que deixaram de cobrar desde junho -isso se o IGP-DI for estabelecido como índice de reajuste. De acordo com o ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, caberá à Anatel ou à Justiça decidir essa questão, em outro momento.
Como o IPCA estava valendo, os itens da cesta de serviços de telefonia fixa (assinatura, pulso, habilitação, entre outros) foram reajustados em percentuais que variam de 6,04% a 23,95%.
Se o IGP-DI for aplicado, esses percentuais iram variar de 10,74% a 41,75%.

Disputa
O reajuste das tarifas de telefonia fixa foi objeto de uma disputa que opôs, de um lado, as empresas e a Anatel, e, de outro, o Ministério das Comunicações. A agência reguladora defendeu o índice estabelecido nos contratos de concessão -o IGP-DI- enquanto o ministério tentava um acordo, que acabou fracassando, com as operadoras.
Como o acordo com as operadoras fracassou e a Anatel autorizou o reajuste pelo IGP-DI, o ministro Miro Teixeira (Comunicações) passou a incentivar a população a entrar na Justiça para pleitear um índice de reajuste menor. Essa postura estremeceu as relações entre os principais dirigentes de empresa e da Anatel com o ministro.
À noite, depois que Peçanha Martins explicou a decisão, Miro e o presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura, foram procurados, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar a decisão do STJ. As assessorias não retornaram. À tarde, Schymura havia dito que não tinha detalhes da decisão e não iria comentar.

Contratos
O IGP-DI foi definido como o índice que reajusta as tarifas de telefonia fixa em contratos. Pela regra, os aumentos são diferenciados para cada item da cesta de tarifas porque, para cada um deles, é aplicado um redutor diferente de produtividade sobre o IGP-DI acumulado dos 12 meses anteriores ao aumento.
Além disso, cada item da cesta de tarifas pode subir até nove pontos percentuais além do IGP-DI, desde que a cesta como um todo tenha um reajuste máximo igual ao IGP-DI menos o redutor. As empresas geralmente usam essa brecha para aumentar o valor da assinatura, que é paga mesmo que o telefone não seja usado, em um percentual superior ao do IGP-DI acumulado.


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