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TRIBUTOS
Fundo de curto prazo pagará IR de ao menos 20%, contra 15% nos de longo prazo; alíquota para fundo de pensão também muda
Novas regras alteram aplicações e previdência
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo decidiu criar mais
um mecanismo para estimular investimentos de longo prazo, mas
que pune o poupador de curto
prazo. Fundos com prazo médio
de aplicação inferior a um ano terão alíquota mínima de Imposto
de Renda de 20%, enquanto os de
longo prazo poderão recolher somente 15%.
A Receita Federal resolveu também aumentar a fiscalização sobre os poupadores em planos de
previdência complementar. Para
evitar uma brecha na tributação
desses fundos, vai cobrar, a partir
do próximo ano, automaticamente o IR sobre resgates antecipados,
com uma alíquota de 15%.
No começo deste mês, o governo anunciou tabela regressiva de
IR para os fundos de investimento de acordo com o prazo de aplicação: 22,5% para investimentos
resgatados em até seis meses; 20%
de seis meses a um ano; 17,5% de
um a dois anos; e 15% acima de
dois anos.
Por meio de medida provisória
publicada ontem, o governo instituiu também que haverá duas categorias de fundos, de curto e longo prazo. No primeiro caso, só haverá duas alíquotas, 22,5% (para
resgates em até seis meses) e 20%
(acima de seis meses). Assim,
mesmo que o investidor aplique
dinheiro num fundo de curto prazo e só resgate os recursos em cinco anos, por exemplo, pagará 20%
de IR. Já no de longo prazo, teria o
benefício de recolher apenas 15%.
Segundo a chefe da Divisão de
Imposto sobre o Mercado Financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva, a Receita editará nas
próximas semanas instrução normativa com as definições do que
serão fundos de curto e longo prazo. Como os fundos aplicam em
vários títulos, com prazo distintos, haverá uma fórmula para
chegar ao prazo médio inferior a
um ano (curto prazo).
Ela negou que a medida tenha o
objetivo de punir o investidor de
curto prazo para forçá-lo a migrar
para fundos de longo prazo. "É
um estímulo, um incentivo."
O principal objetivo do governo
é facilitar o trabalho do Tesouro
Nacional de alongar o perfil da dívida pública. Hoje, a dívida do governo em títulos é muito concentrada no curto prazo, o que é um
indicador de vulnerabilidade. "O
governo realmente precisa alongar a dívida", afirmou ela.
Fundos de previdência
No caso dos fundos de previdência complementar, disse Maria da Consolação, a Receita identificou que muitas pessoas aplicavam recursos em fundos de pensão somente para poder ter benefício fiscal. Isto é, sem planejar, na
verdade, contar mais na frente
com benefícios sob a forma de
aposentadoria.
Hoje, quem aplica num fundo
de previdência complementar
pode deduzir os valores investidos (até o limite de 20% de sua
renda) do IR devido na declaração de ajuste anual. Assim, muitos aplicam nesses fundos, mas
depois resgatam antecipadamente os recursos, mês a mês, dentro
da faixa de isenção do IR, antes de
gozar do benefício.
Pelas novas regras, que passam
a valer a partir de janeiro de 2005,
as atuais faixas do imposto (até R$
1.058 isento; de R$ 1.058,01 a R$
2.115, 15%; acima de R$ 2.115,01,
27,5%), para esses casos específicos, serão substituídas por uma
única alíquota de 15%. O IR será
recolhido mesmo nos casos em
que os valores sacados estiverem
dentro da faixa de isenção.
Nesse caso, a pessoa passará a
ter restituição na declaração anual
de ajuste do IR, caso seja realmente isenta. Quem não precisaria declarar o imposto (por ter renda
anual dentro da faixa de isenção)
passará a ter de entregá-la se quiser reaver o tributo pago antecipadamente. Quem pagou menos
do que o devido recolherá a diferença também na declaração de
ajuste. Para quem passar a gozar
do benefício da aposentadoria, as
regras permanecem as mesmas,
ou seja, vale a tabela IR aplicada
no momento em que o benefício
começar a ser pago.
Benefício
Para o secretário do Tesouro
Nacional, Joaquim Levy, a medida será benéfica para os investidores, pois levará os gestores de
recursos a criar novos e melhores
fundos de investimentos. "Haverá
um estímulo para que a indústria
de fundos comece a pensar outros
instrumentos. Os gestores vão
sair daquela mesma fórmula de
aplicar só em Selic [títulos que
acompanham a taxa básica de juros da economia]", disse.
Levy acredita que as pessoas decidirão naturalmente em que fundo desejam aplicar de acordo com
seus planos. "Se o investidor está
pensando na compra de um carro
ou em uma viagem daqui a dois,
três anos, vai aplicar no fundo de
longo prazo. Se vai comprar presentes para o Natal em dois meses, aplicará no de curto prazo."
Em sua opinião, os investidores
tenderão a ter investimentos nas
duas categorias de fundos. Ele
também não acredita que haverá
migração de recursos para outras
modalidades de investimentos,
como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).
Segundo Levy,o investidor de
CDB tem perfil distinto do de fundos. "Como o IR sobre os CDBs,
na hora do resgate, é de 20%, o investidor que quiser manter os recursos por mais tempo [acima de
um ano] pode aplicar num fundo
de longo prazo, pagando menos
imposto", afirmou.
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