São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2004

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TRIBUTOS

Fundo de curto prazo pagará IR de ao menos 20%, contra 15% nos de longo prazo; alíquota para fundo de pensão também muda

Novas regras alteram aplicações e previdência

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo decidiu criar mais um mecanismo para estimular investimentos de longo prazo, mas que pune o poupador de curto prazo. Fundos com prazo médio de aplicação inferior a um ano terão alíquota mínima de Imposto de Renda de 20%, enquanto os de longo prazo poderão recolher somente 15%.
A Receita Federal resolveu também aumentar a fiscalização sobre os poupadores em planos de previdência complementar. Para evitar uma brecha na tributação desses fundos, vai cobrar, a partir do próximo ano, automaticamente o IR sobre resgates antecipados, com uma alíquota de 15%.
No começo deste mês, o governo anunciou tabela regressiva de IR para os fundos de investimento de acordo com o prazo de aplicação: 22,5% para investimentos resgatados em até seis meses; 20% de seis meses a um ano; 17,5% de um a dois anos; e 15% acima de dois anos.
Por meio de medida provisória publicada ontem, o governo instituiu também que haverá duas categorias de fundos, de curto e longo prazo. No primeiro caso, só haverá duas alíquotas, 22,5% (para resgates em até seis meses) e 20% (acima de seis meses). Assim, mesmo que o investidor aplique dinheiro num fundo de curto prazo e só resgate os recursos em cinco anos, por exemplo, pagará 20% de IR. Já no de longo prazo, teria o benefício de recolher apenas 15%.
Segundo a chefe da Divisão de Imposto sobre o Mercado Financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva, a Receita editará nas próximas semanas instrução normativa com as definições do que serão fundos de curto e longo prazo. Como os fundos aplicam em vários títulos, com prazo distintos, haverá uma fórmula para chegar ao prazo médio inferior a um ano (curto prazo).
Ela negou que a medida tenha o objetivo de punir o investidor de curto prazo para forçá-lo a migrar para fundos de longo prazo. "É um estímulo, um incentivo."
O principal objetivo do governo é facilitar o trabalho do Tesouro Nacional de alongar o perfil da dívida pública. Hoje, a dívida do governo em títulos é muito concentrada no curto prazo, o que é um indicador de vulnerabilidade. "O governo realmente precisa alongar a dívida", afirmou ela.

Fundos de previdência
No caso dos fundos de previdência complementar, disse Maria da Consolação, a Receita identificou que muitas pessoas aplicavam recursos em fundos de pensão somente para poder ter benefício fiscal. Isto é, sem planejar, na verdade, contar mais na frente com benefícios sob a forma de aposentadoria.
Hoje, quem aplica num fundo de previdência complementar pode deduzir os valores investidos (até o limite de 20% de sua renda) do IR devido na declaração de ajuste anual. Assim, muitos aplicam nesses fundos, mas depois resgatam antecipadamente os recursos, mês a mês, dentro da faixa de isenção do IR, antes de gozar do benefício.
Pelas novas regras, que passam a valer a partir de janeiro de 2005, as atuais faixas do imposto (até R$ 1.058 isento; de R$ 1.058,01 a R$ 2.115, 15%; acima de R$ 2.115,01, 27,5%), para esses casos específicos, serão substituídas por uma única alíquota de 15%. O IR será recolhido mesmo nos casos em que os valores sacados estiverem dentro da faixa de isenção.
Nesse caso, a pessoa passará a ter restituição na declaração anual de ajuste do IR, caso seja realmente isenta. Quem não precisaria declarar o imposto (por ter renda anual dentro da faixa de isenção) passará a ter de entregá-la se quiser reaver o tributo pago antecipadamente. Quem pagou menos do que o devido recolherá a diferença também na declaração de ajuste. Para quem passar a gozar do benefício da aposentadoria, as regras permanecem as mesmas, ou seja, vale a tabela IR aplicada no momento em que o benefício começar a ser pago.

Benefício
Para o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, a medida será benéfica para os investidores, pois levará os gestores de recursos a criar novos e melhores fundos de investimentos. "Haverá um estímulo para que a indústria de fundos comece a pensar outros instrumentos. Os gestores vão sair daquela mesma fórmula de aplicar só em Selic [títulos que acompanham a taxa básica de juros da economia]", disse.
Levy acredita que as pessoas decidirão naturalmente em que fundo desejam aplicar de acordo com seus planos. "Se o investidor está pensando na compra de um carro ou em uma viagem daqui a dois, três anos, vai aplicar no fundo de longo prazo. Se vai comprar presentes para o Natal em dois meses, aplicará no de curto prazo."
Em sua opinião, os investidores tenderão a ter investimentos nas duas categorias de fundos. Ele também não acredita que haverá migração de recursos para outras modalidades de investimentos, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).
Segundo Levy,o investidor de CDB tem perfil distinto do de fundos. "Como o IR sobre os CDBs, na hora do resgate, é de 20%, o investidor que quiser manter os recursos por mais tempo [acima de um ano] pode aplicar num fundo de longo prazo, pagando menos imposto", afirmou.


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