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São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 2003

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CRÉDITO

Cobrança de juros diferenciados para sindicalizados descumpre princípio da liberdade de associação, dizem advogados

Procuradoria quer anular acordo da CUT

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI

DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Geral do Trabalho deve pedir a anulação da cobrança de taxas de juros diferenciadas para sindicalizados e não-sindicalizados, prevista no convênio firmado entre a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e 11 bancos para empréstimos com desconto em folha de pagamento.
A diferenciação de taxas causou polêmica entre os especialistas em mercado de trabalho. Ao mesmo tempo em que ela é uma medida que fortalece os sindicatos, já que beneficia os sindicalizados, ela força a sindicalização, o que fere o princípio da liberdade de o trabalhador ser ou não sindicalizado.
"É no mínimo imoralidade [cobrar taxas diferenciadas para sócios e não-sócios de sindicatos]. A medida provisória [que prevê empréstimo com desconto em folha], que foi feita para reduzir riscos e garantir juros mais baixos, está sendo desvirtuada. Não pode servir nem de instrumento de sindicalização da CUT nem como fonte de arrecadação para a Força Sindical", diz Otávio Brito, subprocurador geral do Trabalho.
Segundo ele, ao cobrar taxas diferenciadas, a CUT força a sindicalização e descumpre um princípio garantido na Constituição -o da liberdade de associação sindical. "Se dois trabalhadores têm o mesmo salário e oferecem as mesmas garantias para o banco, por que eles têm de pagar taxas diferentes? A central não pode subsidiar os juros dos sócios com os cobrados dos não-sócios."
Na opinião de Brito, ao receber um percentual sobre os valores dos empréstimos, a Força age como uma "corretora" ou uma "intermediadora" de serviços.
"Quando um sindicato cobra mais de não-sócio do que de sócio, isso pode levar a crer que a finalidade é forçar a sindicalização, que tem de ser livre", diz Amauri Mascaro Nascimento, professor de direito do trabalho da USP.
"É natural e legítimo fazer acordos que beneficiam os sindicalizados. Não conseguiríamos taxas tão baixas para todos. Os que não são sócios pagam taxas bem menores do que as de mercado", afirma Luiz Marinho, presidente da CUT. Também pensa assim João José Sady, advogado trabalhista. "Não é ilegal fazer a diferenciação de taxas. Primeiro porque não existe lei que regule o assunto. Segundo porque o sócio já paga por serviços e contribui com o sindicato. Não-sócio não paga nada."
Um trabalhador não-sindicalizado pode pagar até R$ 109,92 a mais em 12 meses do que um sindicalizado num empréstimo, por exemplo, de R$ 1.000 com prazo de um ano, nos cálculos de José Dutra Vieira Sobrinho, professor de matemática financeira.
Para chegar a esse valor, ele considerou a maior taxa paga pelo não-sindicalizado, de 3,3% ao mês, e a menor taxa paga por um sindicalizado, de 1,75% ao mês. No primeiro caso, a prestação mensal seria de R$ 102,27. No segundo, de R$ 93,11.
Vieira Sobrinho diz que o acordo entre a CUT e os bancos vai estimular a sindicalização, o que significa que a central fez um negócio para ganhar. "E a Força Sindical fez um acordo para ganhar com a cobrança de taxa. Por mais que a CUT e a Força informem que precisam de receita, essa forma de obtenção de recursos não é das mais simpáticas", diz.
"Não estamos cobrando nada do trabalhador. Estamos prestando um serviço aos bancos, que teriam de pagar, de qualquer forma, a terceiros. O banco paga 0,5% sobre os valores emprestados porque há custos. Ao repassar para o sindicato e para a central, isso vai se transformar em benefícios para o trabalhador", diz Eleno José Bezerra, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
A Folha apurou que bancos consideram que, além da cunha fiscal, terão de enfrentar a cunha sindical devido às taxas que terão de pagar às centrais. Bradesco, Santander, Nossa Caixa e Banco do Brasil não se pronunciaram.


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