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CRÉDITO
Cobrança de juros diferenciados para sindicalizados descumpre princípio da liberdade de associação, dizem advogados
Procuradoria quer anular acordo da CUT
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral do Trabalho deve pedir a anulação da cobrança de taxas de juros diferenciadas para sindicalizados e não-sindicalizados, prevista no convênio firmado entre a CUT (Central
Única dos Trabalhadores) e 11
bancos para empréstimos com
desconto em folha de pagamento.
A diferenciação de taxas causou
polêmica entre os especialistas em
mercado de trabalho. Ao mesmo
tempo em que ela é uma medida
que fortalece os sindicatos, já que
beneficia os sindicalizados, ela
força a sindicalização, o que fere o
princípio da liberdade de o trabalhador ser ou não sindicalizado.
"É no mínimo imoralidade [cobrar taxas diferenciadas para sócios e não-sócios de sindicatos]. A
medida provisória [que prevê
empréstimo com desconto em folha], que foi feita para reduzir riscos e garantir juros mais baixos,
está sendo desvirtuada. Não pode
servir nem de instrumento de sindicalização da CUT nem como
fonte de arrecadação para a Força
Sindical", diz Otávio Brito, subprocurador geral do Trabalho.
Segundo ele, ao cobrar taxas diferenciadas, a CUT força a sindicalização e descumpre um princípio garantido na Constituição
-o da liberdade de associação
sindical. "Se dois trabalhadores
têm o mesmo salário e oferecem
as mesmas garantias para o banco, por que eles têm de pagar taxas diferentes? A central não pode
subsidiar os juros dos sócios com
os cobrados dos não-sócios."
Na opinião de Brito, ao receber
um percentual sobre os valores
dos empréstimos, a Força age como uma "corretora" ou uma "intermediadora" de serviços.
"Quando um sindicato cobra
mais de não-sócio do que de sócio, isso pode levar a crer que a finalidade é forçar a sindicalização,
que tem de ser livre", diz Amauri
Mascaro Nascimento, professor
de direito do trabalho da USP.
"É natural e legítimo fazer acordos que beneficiam os sindicalizados. Não conseguiríamos taxas
tão baixas para todos. Os que não
são sócios pagam taxas bem menores do que as de mercado", afirma Luiz Marinho, presidente da
CUT. Também pensa assim João
José Sady, advogado trabalhista.
"Não é ilegal fazer a diferenciação
de taxas. Primeiro porque não
existe lei que regule o assunto. Segundo porque o sócio já paga por
serviços e contribui com o sindicato. Não-sócio não paga nada."
Um trabalhador não-sindicalizado pode pagar até R$ 109,92 a
mais em 12 meses do que um sindicalizado num empréstimo, por
exemplo, de R$ 1.000 com prazo
de um ano, nos cálculos de José
Dutra Vieira Sobrinho, professor
de matemática financeira.
Para chegar a esse valor, ele considerou a maior taxa paga pelo
não-sindicalizado, de 3,3% ao
mês, e a menor taxa paga por um
sindicalizado, de 1,75% ao mês.
No primeiro caso, a prestação
mensal seria de R$ 102,27. No segundo, de R$ 93,11.
Vieira Sobrinho diz que o acordo entre a CUT e os bancos vai estimular a sindicalização, o que
significa que a central fez um negócio para ganhar. "E a Força Sindical fez um acordo para ganhar
com a cobrança de taxa. Por mais
que a CUT e a Força informem
que precisam de receita, essa forma de obtenção de recursos não é
das mais simpáticas", diz.
"Não estamos cobrando nada
do trabalhador. Estamos prestando um serviço aos bancos, que teriam de pagar, de qualquer forma,
a terceiros. O banco paga 0,5% sobre os valores emprestados porque há custos. Ao repassar para o
sindicato e para a central, isso vai
se transformar em benefícios para
o trabalhador", diz Eleno José Bezerra, presidente do Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo.
A Folha apurou que bancos
consideram que, além da cunha
fiscal, terão de enfrentar a cunha
sindical devido às taxas que terão
de pagar às centrais. Bradesco,
Santander, Nossa Caixa e Banco
do Brasil não se pronunciaram.
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