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JUSTIÇA
Corte diz que defesa do consumidor não interferiu no julgamento sobre suposto saque bancário errado
STJ admite que não considerou código
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Superior Tribunal de Justiça
divulgou nota informando que a
decisão da 4ª Turma do tribunal,
que determinou no caso de um
consumidor da Bahia que caberia
ao cliente, e não ao banco, provar
a culpa quando ocorrerem saques
irregulares com o uso de cartão
magnético e senha, tem precedente. O texto também diz que o
recurso da Caixa Econômica Federal não cita o CDC (Código de
Defesa do Consumidor) e por isso
não o considerou.
Entidades de defesa do consumidor condenaram a decisão
com base principalmente no fato
de ela esbarrar no CDC, que prevê
a inversão do ônus da prova, ou
seja, é o fornecedor quem tem que
provar não ser responsável quando um cliente se diz lesado.
"No caso do recurso da Caixa
contra um correntista da Bahia,
houve saque em conta de poupança com o uso do cartão magnético pertencente ao correntista,
bem como de sua senha pessoal e
intransferível", diz o texto.
"O recurso da Caixa não fazia
argüição quanto ao Código de
Defesa do Consumidor, mas apenas fundamentação na falta de relação de casualidade entre sua
atuação e o evento. A alegação básica é de que haveria culpa do correntista, o que foi entendido pela
4ª turma", completa a nota.
Segundo informou o STJ, em
um recurso anterior, de um consumidor de Alagoas, se decidiu
que "entregue o cartão ao cliente e
fornecida a senha pessoal para
sua utilização, a guarda a ele cabe,
exclusivamente". Essa mesma decisão anterior, de acordo com o
tribunal, diz que "se houve saque
com o emprego de tal documento
magnético, cabe à autora provar
que a tanto não deu causa".
O bancário baiano Raimundo
dos Santos alega saques indevidos
da sua conta na CEF no valor de
R$ 6.100. Sua advogada, Patrícia
Batista, disse que há decisões do
STJ em casos semelhantes em que
o tribunal decidiu a favor do
cliente do banco. Com base nisso,
afirma, vai recorrer. Isso porque,
em caso de divergência, as partes
podem recorrer pedindo a uniformidade das decisões, o que é feito
pelo tribunal pleno -uma reunião de todas as turmas do STJ.
Ela afirma que foi pedida a inversão do ônus, como prevê o
CDC. "Não posso dizer ao certo
se, em instâncias inferiores, o Código foi citado nominalmente. Estou sem acesso ao acórdão", disse.
"A decisão nos parece tão absurda que ficamos com medo de
comentar sem fazer uma ressalva:
ainda não tivemos acesso à decisão", disse Marcos Diegues, advogado do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor).
"O código estabelece que, no
âmbito das relações de consumo,
a caracterização se dá pela responsabilidade objetiva, ou seja,
sem necessidade de provar. O segundo ponto é a inversão do ônus
da prova", afirma ele. "O STJ estaria negando vigência a uma lei federal", completa.
Segundo Alberto Carmo Frazatto, presidente da Comissão de Defesa do consumidor da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil), "o ônus é do fornecedor porque o consumidor nunca vai ter
acesso à prova dentro do sistema
do próprio banco". Conforme especialistas, os cartões podem ser
clonados e suas senhas copiadas
sem que os usuários percebam.
O Procon informa que, quando
notar que houve saques indevidos
de sua conta, o consumidor deve
fazer um boletim de ocorrência e
comunicar o fato ao administrador do cartão, que deve ressarcí-lo do prejuízo. Se não o fizer, o
cliente deve entrar na Justiça.
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