São Paulo, sábado, 28 de outubro de 2006

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PARCELAMENTO: RECEITA GARANTE BENEFÍCIO DO REFIS 3
A medida provisória nš 303, que instituiu o Refis 3, perdeu sua eficácia porque não foi votada pelo Congresso no prazo de 120 dias após sua edição. A Receita Federal, porém, esclareceu que quem aderiu ao financiamento tem o direito assegurado e pode continuar o pagamento das parcelas normalmente. As regras da MP devem ser mantidas em decreto.


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