São Paulo, quarta-feira, 28 de outubro de 2009

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Conta de energia elétrica tem erro desde a privatização

Por isso, valor pago a mais pelos consumidores pode ser até maior do que R$ 10 bi

Previsão inicial era que erro vem desde 2002 e que valor seria de R$ 7 bi; tema entra hoje na pauta da CPI das Tarifas de Energia Elétrica


AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O erro no cálculo da tarifa de energia elétrica que gera cobrança indevida de R$ 1 bilhão a mais por ano tem origem nos contratos de concessão firmados no ato das privatizações das elétricas, dizem especialistas ouvidos pela Folha. Os primeiros contratos foram assinados ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. As falhas foram identificadas pelo TCU e reveladas em reportagem da Folha do dia 18 deste mês.
Com isso, o valor pago a mais pelos consumidores pode ter superado R$ 10 bilhões, ante estimativa inicial de R$ 7 bilhões. O assunto entra hoje na pauta da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, na Câmara dos Deputados. Entre os convocados estão o diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner e o secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia, Josias Matos de Araújo. Para o presidente da CPI, Eduardo da Fonte, o objetivo da comissão é pressionar o governo para uma solução que beneficie os consumidores.
A afirmação de que o problema está no contrato de concessão faz parte do relatório em fase de conclusão assinado por três especialistas em regulação do setor elétrico, ao qual a Folha teve acesso com exclusividade. Assinam o relatório os engenheiros Ildo Sauer, professor de pós-graduação em energia do IEE/USP (Instituto Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo) e ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras, Roberto Pereira D'Araujo, consultor em energia e Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor em energia do Seesp (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo).
A avaliação dos especialistas contradiz a tese sustentada pela Aneel de que o problema começou em 2002, quando foi publicada a portaria interministerial nº 25. Para eles, não funcionará a sugestão da agência aos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda para que seja republicada a portaria a fim de solucionar o erro.
"O problema está na inconsistência matemática da fórmula de reajuste, que está turbinando uma parte da tarifa de energia elétrica recebida pelas distribuidoras. É por isso que os reajustes tarifários são sempre muito mais altos do que a inflação, produzindo lucro sobre o patrimônio líquido das concessionárias muito acima do razoável", afirma D'Araujo.
O relatório dos especialistas subsidiará as ações dos órgãos de defesa do consumidor, entre os quais o Idec, o Procon-SP e a Pro Teste.

Batalha jurídica
De acordo com os especialistas, a única solução para o caso é a renegociação do contrato de concessão entre a agência reguladora e as distribuidoras. Sauer reconhece que o aditamento do contrato pode se converter numa batalha jurídica.
A Aneel já informou à Folha que dificilmente os consumidores perderão ações com pedidos de ressarcimento movidas contra as distribuidoras. As concessionárias, no entanto, afirmam que apenas aplicam a tarifa definida pela Aneel e que, dessa forma, não há o que devolver aos consumidores.
"Não há outra solução fora a Aneel reconhecer que existe um erro na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários e fazer um aditamento de todos os contratos para consertar a falha", afirma Sauer.
A agência reguladora não dá sinais de que tenha disposição para isso. Ontem, a agência admitiu em nota a necessidade de mudar o contrato de concessão, embora não veja como fazê-lo (leia ao lado). Já a associação das distribuidoras não comentou o relatório.
A Aneel sustenta que o caso se resolverá com nova versão da portaria interministerial, a partir da qual a agência poderia fazer a compensação dos ganhos obtidos pelo aumento do mercado de energia, algo que a fórmula não captura hoje. Os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, responsáveis pela publicação da chamada "conta de compensação de variação da parcela A" -usada para corrigir distorções ocorridas ao longo de um ano na fatia da tarifa recolhida e repassada ao governo-, não concordam com a mudança. Acham que essa iniciativa pode ser interpretada pelas distribuidoras como um ato de regulação, atribuição exclusiva da Aneel.


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