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IMPOSTOS
Desconto só será concedido para quem quitar dívida à vista
Pagamento de multas ao INSS até quarta tem redução de 80%
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
As contribuições ao INSS referentes aos fatos geradores até março de 97 e ainda não-pagas poderão ser quitadas até quarta-feira,
dia 30, com descontos especiais
apenas para as multas. Para tanto,
o pagamento terá de ser à vista.
As contribuições até a competência junho de 94 terão desconto
de 80%. Para as de julho de 94 a
março de 97 o desconto é de 50%.
A redução da multa se aplica às
seguintes contribuições: cota patronal, inclusive as arrecadadas
pela Previdência para terceiros;
descontada dos empregados e do
trabalhador avulso; referente à comercialização de produtos rurais;
do empregador e do empregado
domésticos; e dos segurados empresários, autônomos e equiparados (neste caso específico, devidas
a partir da competência maio/95).
O acordo do governo com o Congresso Nacional para o fim da imunidade das entidades filantrópicas
retirou do texto da medida provisória nš 1.729, de 2 deste mês, entre
outros itens, o reajuste de 100%
das multas sobre as contribuições
previdenciárias pagas com atraso.
O reajuste deveria entrar em vigor somente em 3 de março.
Ao votar a MP, o Congresso Nacional aprovou apenas alguns de
seus itens, pois a maioria foi retirada do projeto original, inclusive o
que dobrava o valor das multas.
Assim, os contribuintes (empresas, autônomos, domésticos etc.)
que atrasarem o pagamento das
contribuições continuarão sujeitos às multas de 4% a 50%. Se a
contribuição for paga dentro do
mês do vencimento, a multa é de
4%. Se for paga no mês seguinte, é
de 7%; no segundo mês após o vencimento, será de 10%.
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