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São Paulo, quarta-feira, 29 de janeiro de 2003

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CAPITAL E TRABALHO

CUT e Força Sindical vão pressionar governo por modificações

Centrais rejeitam nova Lei de Falências

JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical vão pressionar congressistas e o governo por modificações no projeto da nova Lei de Falências, que, pelo cronograma petista, pode começar a ser votado em abril.
""Encontraram mais uma forma de privilegiar o capital, de privilegiar a dívida com o mercado. É um tratamento perverso com o mundo do trabalho", diz João Felício, presidente da CUT.
O sindicalista afirmou que aproveitará a audiência com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, prevista para a próxima semana, na qual em princípio trataria de reforma tributária, para abordar o projeto de falências.
O que desperta a mobilização das centrais sindicais é o item do texto que prevê a limitação da atual preferência para o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos de falência. De acordo com a lei em vigor, de 1945, os empregados têm prioridade, ante bancos, demais credores e fisco, no recebimento dos créditos.
O anteprojeto, de autoria do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), estabelece um teto de R$ 30 mil por empregado, dentro do qual se manteria o critério da preferência. Por esse princípio, um trabalhador que tivesse, por exemplo, R$ 50 mil a receber como indenização gozaria de tratamento prioritário somente por R$ 30 mil. Para receber o restante, se perfilaria com demais credores (bancos, Receita etc.).
""Trabalhadores com muito tempo de casa podem ter direito a indenização superior a R$ 30 mil. Não se pode aceitar que qualquer outra dívida prevaleça sobre a com os empregados", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
""Em caso de falência, o primeiro a ser saldado é o débito trabalhista, não importa o valor. É absurdo criarem teto", completa João Felício.
A exemplo da CUT, que promete exercer ""pressão" sob congressistas para alterar o texto, a Força Sindical usará os dois deputados federais ""da entidade", Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP) e Cláudio Magrão (PPS-SP).
A aprovação da Lei de Falências seria uma das alternativas do governo Lula para lograr redução dos juros bancários. A explicação, aceita pelos economistas ligados ao PT, é que parte dos juros cobrados de empresas e pessoas embute o risco da inadimplência. O projeto prevê, por exemplo, que os leilões da massa falida (bens que a empresa quebrada possui e que serão vendidos para pagamento das dívidas) possam ser feitos pelo síndico (administrador eleito pelo juiz) antes mesmo da formação do quadro geral de credores. "Hoje o processo de falência transita anos e anos, e os bens se desvalorizam", argumenta o deputado Biolchi.
O advogado Leon Frejda Szklarowsky, um dos autores do novo projeto, diz que um dos avanços do texto em relação à lei em vigor é permitir que a empresa apresente plano de reestruturação (a ser aprovado por juiz e credores), com prazos e condições para renegociação das dívida maiores que os previstos na concordata preventiva (veja quadro).
De sua parte, o advogado Alfredo Bumachar, autor do texto original, de 1993, afirma que as emendas recebidas no Congresso desvirtuaram o projeto. Um dos argumentos, usado por especialistas como o economista Aloísio Araújo, da FGV/RJ, é que a inexistência de um teto favorece fraudes por parte de executivos ou membros de famílias controladoras de empresas -que se enquadravam como funcionários para ter tratamento diferenciado.
"O crédito trabalhista tem que prevalecer sobre quaisquer outros. Não se pode estabelecer teto. O direito vale tanto para o executivo quanto para o operário. A fraude tem que se provada, não presumida", diz Bumachar.


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