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CAPITAL E TRABALHO
CUT e Força Sindical vão pressionar governo por modificações
Centrais rejeitam nova Lei de Falências
JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL
CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical vão
pressionar congressistas e o governo por modificações no projeto da nova Lei de Falências, que,
pelo cronograma petista, pode
começar a ser votado em abril.
""Encontraram mais uma forma
de privilegiar o capital, de privilegiar a dívida com o mercado. É
um tratamento perverso com o
mundo do trabalho", diz João Felício, presidente da CUT.
O sindicalista afirmou que
aproveitará a audiência com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, prevista para a próxima
semana, na qual em princípio trataria de reforma tributária, para
abordar o projeto de falências.
O que desperta a mobilização
das centrais sindicais é o item do
texto que prevê a limitação da
atual preferência para o pagamento de dívidas trabalhistas nos
processos de falência. De acordo
com a lei em vigor, de 1945, os empregados têm prioridade, ante
bancos, demais credores e fisco,
no recebimento dos créditos.
O anteprojeto, de autoria do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), estabelece um teto de R$ 30
mil por empregado, dentro do
qual se manteria o critério da preferência. Por esse princípio, um
trabalhador que tivesse, por
exemplo, R$ 50 mil a receber como indenização gozaria de tratamento prioritário somente por R$
30 mil. Para receber o restante, se
perfilaria com demais credores
(bancos, Receita etc.).
""Trabalhadores com muito
tempo de casa podem ter direito a
indenização superior a R$ 30 mil.
Não se pode aceitar que qualquer
outra dívida prevaleça sobre a
com os empregados", diz João
Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
""Em caso de falência, o primeiro a ser saldado é o débito trabalhista, não importa o valor. É absurdo criarem teto", completa
João Felício.
A exemplo da CUT, que promete exercer ""pressão" sob congressistas para alterar o texto, a Força
Sindical usará os dois deputados
federais ""da entidade", Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP) e
Cláudio Magrão (PPS-SP).
A aprovação da Lei de Falências
seria uma das alternativas do governo Lula para lograr redução
dos juros bancários. A explicação,
aceita pelos economistas ligados
ao PT, é que parte dos juros cobrados de empresas e pessoas embute o risco da inadimplência. O
projeto prevê, por exemplo, que
os leilões da massa falida (bens
que a empresa quebrada possui e
que serão vendidos para pagamento das dívidas) possam ser
feitos pelo síndico (administrador
eleito pelo juiz) antes mesmo da
formação do quadro geral de credores. "Hoje o processo de falência transita anos e anos, e os bens
se desvalorizam", argumenta o
deputado Biolchi.
O advogado Leon Frejda Szklarowsky, um dos autores do novo
projeto, diz que um dos avanços
do texto em relação à lei em vigor
é permitir que a empresa apresente plano de reestruturação (a ser
aprovado por juiz e credores),
com prazos e condições para renegociação das dívida maiores
que os previstos na concordata
preventiva (veja quadro).
De sua parte, o advogado Alfredo Bumachar, autor do texto original, de 1993, afirma que as
emendas recebidas no Congresso
desvirtuaram o projeto. Um dos
argumentos, usado por especialistas como o economista Aloísio
Araújo, da FGV/RJ, é que a inexistência de um teto favorece fraudes
por parte de executivos ou membros de famílias controladoras de
empresas -que se enquadravam
como funcionários para ter tratamento diferenciado.
"O crédito trabalhista tem que
prevalecer sobre quaisquer outros. Não se pode estabelecer teto.
O direito vale tanto para o executivo quanto para o operário. A
fraude tem que se provada, não
presumida", diz Bumachar.
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