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LUÍS NASSIF
O papel dos Tribunais de Contas
Dentro do novo federalismo,
os Tribunais de Contas terão
papel central no disciplinamento das contas municipais.
Esta é a esperança do novo presidente do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo (TCE),
Roque Citadini.
Citadini reconhece como corretas as críticas da coluna de
que a fiscalização tem se dedicado apenas aos aspectos formais dos contratos públicos, e
não à análise do mérito. Não
considera que esse tenha sido o
caso do "Plano Empresário" da
Companhia Habitacional de
Desenvolvimento Urbano
(CDHU) de São Paulo -cuja
avaliação motivou minhas dúvidas. Mas sustenta que ou um
TC sabe fazer auditoria ou não
faz nada.
Apenas depois do Plano Real,
no entanto, os orçamentos públicos recobraram sua eficácia.
Essa mudança fez com que, nos
últimos tempos, o TCE passasse
a discutir novos modelos de fiscalização.
Para tanto, passou a estudar
os manuais de auditoria dos
Estados Unidos e da Alemanha. Tem buscado alguma ajuda na universidade, para definir critérios de avaliação. Mas
não encontrou contribuições
relevantes no setor privado, cuja fragilidade ficou comprovada a partir dos casos Econômico e Nacional.
O modelo de TC que mais o
tem impressionado é o da americana General Account Office.
Não se limita a analisar aspectos formais de contratos, mas
também a avaliar se é bom ou
mau negócio para o setor público.
Essa visão mais pragmática
tem permitido ao poder público americano inovar. No terremoto de Los Angeles, por
exemplo, definiram-se bônus
para cada dia de antecipação
das obras. Conseguiu-se acelerar de maneira inédita a reconstrução. No Brasil, tais práticas seriam proibidas pela Lei
das Licitações.
Com controles
Citadini está longe de propor
sistemas sem controle nas licitações -como ocorria com os Tigres asiáticos, cujo modelo "descomplicado" permitia a prática
de toda sorte de compadrio.
Mas identifica problemas operacionais óbvios nas licitações
brasileiras. O principal é proceder-se primeiro à habilitação dos
participantes para só depois
abrir o preço. A lógica seria escolher o vitorioso pelo critério de
preço. Depois, analisar especificamente sua habilitação, e de
maneira mais rigorosa ainda do
que hoje. Em lugar de dezenas de
habilitações, com todos os atrasos decorrentes de impugnações,
se faria apenas uma ou duas.
O grande desafio dos TCs, no
entanto, será estabelecer disciplina para os orçamentos públicos
municipais. Nos últimos anos, o
TCE (que fiscaliza o Estado e todos os municípios paulistas, menos capital) definiu reduções
gradativas nos limites de endividamento dos municípios, visando estabelecer uma disciplina orçamentária. Para tanto, dispõe
de um poder de coerção absoluto:
governante que tiver suas contas
rejeitadas não poderá ser candidato a cargo eletivo.
No primeiro ano após o Real, o
TCE tolerou um limite de 15% de
déficit público. No segundo, de
10%. Aceita estouros apenas em
casos excepcionais, como de calamidade pública. Em 1997, apesar
do aperto, os municípios paulistas tiveram o ano de maior equilíbrio orçamentário.
Caso CDHU
O "Plano Empresarial" foi criado na Caixa Econômica Federal
(CEF) no período Collor. A montagem foi feita pela construtora
Schaim Cury -a mesma que
motivou o telefonema de Leopoldo Collor a Motta Veiga, da Petrobrás, deflagrando a primeira
crise séria do governo.
Para driblar a morosidade das
licitações para conjuntos habitacionais, as empresas eram autorizadas a adquirir terrenos, construir os conjuntos e obter financiamento da CEF.
Com o fim do governo, muitas
empreiteiras que tinham acesso
fácil ao governo Collor tentaram
trazer o programa para São Paulo. Lançaram no final do governo
Fleury. Depois, o governo Covas
interrompeu, mas acabou retomando por meio da CDHU.
Citadini reconhece que, nas
grandes cidades, esse processo
pode eventualmente ter méritos.
Mas tem a contra-indicação de
impedir a competição: só vai adquirir terreno o empresário que
tiver certeza de que o projeto será
aceito.
Em pequenas cidades não há a
menor lógica, diz ele. Na maioria
absoluta das cidades, as prefeituras cedem de graça o terreno, em
troca do conjunto habitacional.
Por que, então, eliminar a competição, indaga ele? No único caso de competição registrado, os
preços foram 30% mais baixos do
que os preços definidos pela
CDHU. Em todos os demais, ficaram perto do limite.
E-mail: lnassif@uol.com.br
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