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ECONOMIA REAL
Liminar obriga 20 instituições financeiras a emitir em dez dias boletos bancários com correção pelo INPC
Juiz determina troca do dólar em contratos
RANIER BRAGON
free-lance para a Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz titular
da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG),
Paulo Roberto
Pereira da Silva,
concedeu ontem liminar inédita a uma Ação Civil Pública, que
pede a revisão de contratos de financiamento vinculados à variação do dólar.
A ação foi ajuizada na terça-feira
pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas
Gerais, com orientação do Procon
da Assembléia Legislativa.
O juiz determinou que 20 entidades financeiras contra as quais a
ação foi proposta emitam, no prazo máximo de dez dias, novos boletos bancários com correção das
dívidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que
está com uma variação anual de
2,49%.
Entre as empresas citadas, estão
o Itaú Leasing Arrendamento
Mercantil S/A, o Unibanco Leasing
S/A, a Fiat Leasing S/A, a General
Motors Leasing S/A e a Volkswagen Serviços S/A.
Procuradas pela Agência Folha,
as empresas decidiram não se manifestar até que sejam oficialmente
comunicadas.
A multa para o descumprimento
da determinação judicial foi estabelecida em R$ 500 diários, por boleto não corrigido.
A alegação da ação popular é que
com a desvalorização do real nos
últimos 15 dias, as dívidas reajustadas pelo dólar subiram desproporcionalmente.
O principal argumento utilizado
é o artigo 6º, inciso 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, que determina a revisão de contratos que
se tornaram demasiadamente onerosos, devido a fatores ocorridos
após a assinatura do contrato.
Só no Procon de Minas Gerais, as
consultas de pessoas interessadas
em rever esses contratos na Justiça
chegam a 1.200 por dia. O órgão
tornou disponível na Internet
(www.almg, entrar em "Direitos
do Consumidor") um modelo de
petição judicial para esses casos.
Dúvida
O juiz Paulo Roberto, que concedeu a liminar, disse à Agência Folha que, como a ação foi proposta
por um movimento de Minas Gerais, a liminar beneficiaria apenas
os consumidores do Estado.
Em seu despacho, porém, ele determina que as empresas indicadas emitam novos boletos com
correção pelo INPC para "quitação dos débitos dos consumidores
que tenham celebrado contratos
com correção cambial".
O coordenador do Procon, Délio
Malheiros, diz entender que a decisão beneficia todos os clientes
das empresas, independentemente
de onde morem.
Propaganda
Uma das justificativas apresentadas no despacho do juiz para conceder a liminar à ação pública é a
de que "diante da maciça propaganda do governo, afirmando que
o real não seria desvalorizado em
relação ao dólar, os consumidores
foram induzidos a erro, assumindo compromissos tendo a moeda
norte-americana como indexador.
É evidente que todos os brasileiros,
em face do que alardeava o governo federal, acreditavam na estabilidade da moeda nacional".
Em São Paulo, o juiz da 15ª Vara
Cível da capital concedeu ontem liminar que autoriza Hamilton Domingues Junqueira a substituir o
dólar pelo INPC nas parcelas de
contrato de leasing de um Gol 97.
As prestações terão de ser depositadas em juízo. Com a decisão, a
prestação caiu de R$ 700,49 para
R$ 470,35, uma redução de cerca
de 48%.
Colaborou a Reportagem Local
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