São Paulo, sexta, 29 de janeiro de 1999

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ECONOMIA REAL
Liminar obriga 20 instituições financeiras a emitir em dez dias boletos bancários com correção pelo INPC
Juiz determina troca do dólar em contratos

RANIER BRAGON
free-lance para a Agência Folha, em Belo Horizonte

O juiz titular da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Paulo Roberto Pereira da Silva, concedeu ontem liminar inédita a uma Ação Civil Pública, que pede a revisão de contratos de financiamento vinculados à variação do dólar.
A ação foi ajuizada na terça-feira pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais, com orientação do Procon da Assembléia Legislativa.
O juiz determinou que 20 entidades financeiras contra as quais a ação foi proposta emitam, no prazo máximo de dez dias, novos boletos bancários com correção das dívidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que está com uma variação anual de 2,49%.
Entre as empresas citadas, estão o Itaú Leasing Arrendamento Mercantil S/A, o Unibanco Leasing S/A, a Fiat Leasing S/A, a General Motors Leasing S/A e a Volkswagen Serviços S/A.
Procuradas pela Agência Folha, as empresas decidiram não se manifestar até que sejam oficialmente comunicadas.
A multa para o descumprimento da determinação judicial foi estabelecida em R$ 500 diários, por boleto não corrigido.
A alegação da ação popular é que com a desvalorização do real nos últimos 15 dias, as dívidas reajustadas pelo dólar subiram desproporcionalmente.
O principal argumento utilizado é o artigo 6º, inciso 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a revisão de contratos que se tornaram demasiadamente onerosos, devido a fatores ocorridos após a assinatura do contrato.
Só no Procon de Minas Gerais, as consultas de pessoas interessadas em rever esses contratos na Justiça chegam a 1.200 por dia. O órgão tornou disponível na Internet (www.almg, entrar em "Direitos do Consumidor") um modelo de petição judicial para esses casos.

Dúvida
O juiz Paulo Roberto, que concedeu a liminar, disse à Agência Folha que, como a ação foi proposta por um movimento de Minas Gerais, a liminar beneficiaria apenas os consumidores do Estado.
Em seu despacho, porém, ele determina que as empresas indicadas emitam novos boletos com correção pelo INPC para "quitação dos débitos dos consumidores que tenham celebrado contratos com correção cambial".
O coordenador do Procon, Délio Malheiros, diz entender que a decisão beneficia todos os clientes das empresas, independentemente de onde morem.

Propaganda
Uma das justificativas apresentadas no despacho do juiz para conceder a liminar à ação pública é a de que "diante da maciça propaganda do governo, afirmando que o real não seria desvalorizado em relação ao dólar, os consumidores foram induzidos a erro, assumindo compromissos tendo a moeda norte-americana como indexador. É evidente que todos os brasileiros, em face do que alardeava o governo federal, acreditavam na estabilidade da moeda nacional".
Em São Paulo, o juiz da 15ª Vara Cível da capital concedeu ontem liminar que autoriza Hamilton Domingues Junqueira a substituir o dólar pelo INPC nas parcelas de contrato de leasing de um Gol 97. As prestações terão de ser depositadas em juízo. Com a decisão, a prestação caiu de R$ 700,49 para R$ 470,35, uma redução de cerca de 48%.


Colaborou a Reportagem Local



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