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Reforma adia desoneração da folha
Projeto enviado ontem ao Congresso também não impõe limites a eventual aumento da carga fiscal
Redução da contribuição patronal ao INSS mereceu apenas um artigo do texto, prevendo um novo projeto
após aprovação da reforma
GUSTAVO PATU
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Finalmente enviado ontem
ao Congresso, o novo projeto
de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva
adia para um futuro indefinido
a promessa de desonerar a folha de salários e, diferentemente do que chegou a ser indicado
pela área econômica, não impõe limites a um eventual aumento da carga fiscal.
O texto, originalmente previsto para agosto de 2007, extingue cinco tributos cobrados
pela União e cria um imposto
federal, incidente sobre a venda
de bens e serviços. Como na
fracassada tentativa de reforma
de 2003, porém, a proposta
mais ambiciosa ainda é a mudança nas regras do ICMS,
maior fonte de receita estadual.
A redução da contribuição
patronal para a Previdência Social, vendida como atrativo para o empresariado e estímulo à
geração de empregos, foi bombardeada pelas centrais sindicais e, no texto da emenda
constitucional, mereceu apenas um artigo prevendo que um
projeto nesse sentido será
apresentado 90 dias após a
aprovação da reforma.
O expediente é antigo: na
tentativa de reforma de cinco
anos atrás, uma lei proposta pelo Executivo estipulou prazo de
120 dias para a mesma medida.
O prazo foi adiado e a lei acabou
sendo revogada, porque, até
hoje, o governo não sabe como
pôr em prática a desoneração
-que depende de uma simples
medida provisória.
Outro artigo de pouca importância prática foi dedicado à
promessa de que a reforma não
elevará a carga tributária. Na
penúltima das 14 páginas no
projeto, afirma-se que uma lei
"poderá estabelecer limites"
para o peso dos três tributos
criados ou modificados pela
proposta. A rigor, é desnecessária a autorização constitucional
para uma iniciativa desse tipo.
Como a proposta de reforma
não menciona as alíquotas dos
três tributos, abre-se caminho
para um aumento futuro da
carga tributária, ainda mais
porque o governo promete que
não haverá perdas para a sua
arrecadação e a dos Estados e
municípios -historicamente,
garantias desse tipo levam os
legisladores a pecar pelo excesso na hora de calcular as alíquotas, como ocorreu com as do
PIS e da Cofins.
No caso da tributação federal, quatro contribuições sociais (Cofins, PIS/Pasep, Cide e
salário-educação) se transformarão no IVA (Imposto sobre
Valor Adicionado), chamado
no projeto de IVA-F. O novo
imposto incidirá sobre a venda
de mercadorias e serviços, e as
empresas poderão descontar
do tributo devido os gastos com
a compra de insumos em etapas anteriores da produção.
Embora reduza a burocracia,
a mudança não chega a ser profunda. Essa já é a sistemática de
cobrança do PIS/Cofins, que
geram 90% da receita das contribuições a serem extintas. A
dúvida é que alíquotas -a Fazenda fala em duas ou três para
o imposto- serão necessárias
para manter a receita hoje gerada pela Cide e o salário-educação e, eventualmente, compensar a redução da contribuição previdenciária patronal.
A outra mudança prevista na
tributação federal é ainda mais
simples: a CSLL, contribuição
social incidente sobre o lucro
das empresas, será incorporada
ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, cuja base de cálculo é basicamente a mesma.
Os dois tributos só são cobrados separadamente hoje porque o destino da arrecadação de
cada um é diferente.
Novo ICMS
O que faz a reforma merecer
esse nome é a proposta de uma
legislação única para o ICMS, o
tributo nacional de maior arrecadação. Não só se propõe extinguir as legislações existentes
nos 26 Estados e no Distrito
Federal como também mudar o
mecanismo de cobrança, que
passaria da origem para o destino das mercadorias e serviços.
É na tentativa de fixar alíquotas uniformes em todo o território nacional que reside o
maior risco de aumento de carga tributária na proposta de Lula. Como os Estados mais pobres, que cobram as alíquotas
mais altas, não podem ser prejudicados, a solução pode ser a
generalização dessas alíquotas.
Um exemplo sempre citado é
o do óleo diesel, produto importante para a receita dos Estados mais pobres, onde as alíquotas do ICMS chegam a 18%.
Estados mais ricos, como São
Paulo e Minas Gerais, não dependem tanto de um só produto e cobram alíquotas de 12%.
Mesmo que as alíquotas não
subam com a uniformização, o
governo espera grande aumento de receita com o novo ICMS,
devido à formalização de empresas e pela menor sonegação.
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