São Paulo, sábado, 29 de março de 2008 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Ato da Receita corrige cotação do dólar para conversão em reais DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal corrigiu a
cotação do dólar, referente a
dezembro do ano passado, usada para a conversão em reais
dos rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira.
Segundo o ato declaratório
executivo nº 14, publicado no
"Diário Oficial" da União de
quarta-feira, a Receita alterou o
valor da moeda norte-americana para venda -de R$ 1,7338
para R$ 1,7378.
A tabela com os valores de
compra e venda do dólar no ano
passado está na página 16 do
"Manual de Preenchimento do
IRPF 2008", modelo completo. 95 - Sou aposentado por doença
grave, mas recebi precatório de diferença do INSS, com retenção na fonte. Como declaro? (J.L.).
96 - Paguei pensões judiciais para
minha mãe (89 anos) de R$ 22 mil, e
para minha filha, de R$ 17 mil. Posso
incluí-las como dependentes? (A.C.).
97 - Financiei imóvel de R$ 75 mil
com R$ 20 mil de FGTS e empréstimo de R$ 10 mil do meu sogro. Como declaro? (A.G.).
98 - Como declaro indenização de
ação trabalhista com IR na fonte e
pagamento a advogado? (C.C.).
99 - Tive lucro com a venda de
ações, mas não paguei o imposto
devido. Como declaro? (D.L.).
100 - Não tenho o número do recibo porque não fiz a declaração de
2007. Como devo proceder? (J.M.).
101 - Trabalhei em empresa até setembro, como cooperado. Não recebi o Informe de Rendimentos. Como
faço a declaração? Tenho imóvel em
meu nome, pago pelo meu pai. Como declaro? (C.D.).
102 - Gasto com vacina é dedutível
como despesa médica? (H.D.).
E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online ( http://www.folha.com.br/080591 ) Texto Anterior: C&A faz acordo com Justiça do Trabalho Próximo Texto: BrT e Oi chegam a acordo no horário limite Índice |
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