São Paulo, sábado, 29 de março de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Ato da Receita corrige cotação do dólar para conversão em reais

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal corrigiu a cotação do dólar, referente a dezembro do ano passado, usada para a conversão em reais dos rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira. Segundo o ato declaratório executivo nº 14, publicado no "Diário Oficial" da União de quarta-feira, a Receita alterou o valor da moeda norte-americana para venda -de R$ 1,7338 para R$ 1,7378. A tabela com os valores de compra e venda do dólar no ano passado está na página 16 do "Manual de Preenchimento do IRPF 2008", modelo completo.

 

95 - Sou aposentado por doença grave, mas recebi precatório de diferença do INSS, com retenção na fonte. Como declaro? (J.L.).
R
- Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 7). Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe só o nome da fonte pagadora, o CNPJ e o IR retido.

96 - Paguei pensões judiciais para minha mãe (89 anos) de R$ 22 mil, e para minha filha, de R$ 17 mil. Posso incluí-las como dependentes? (A.C.).
R
- Não, uma vez que elas são obrigadas a declarar.

97 - Financiei imóvel de R$ 75 mil com R$ 20 mil de FGTS e empréstimo de R$ 10 mil do meu sogro. Como declaro? (A.G.).
R
- Na ficha Bens e direitos, informe o imóvel e o valor pago até o final de 2007 (soma das parcelas mais FGTS). Na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3), informe os R$ 20 mil do FGTS. O empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais (código 14). Não informe nessa mesma ficha a dívida do financiamento.

98 - Como declaro indenização de ação trabalhista com IR na fonte e pagamento a advogado? (C.C.).
R
- Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total menos o pago ao advogado. Informe também o IR retido. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), lance o valor pago ao advogado, com nome e CPF dele. Se a sentença detalhar as verbas, declare o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Se houver, lance na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis as indenizações previstas em lei ou convenção coletiva.

99 - Tive lucro com a venda de ações, mas não paguei o imposto devido. Como declaro? (D.L.).
R
- Recolha, por Darf, o IR devido sobre renda variável com os acréscimos. Preencha o Demonstrativo de Renda Variável, mensalmente, inserido no programa do IR -ele transportará automaticamente o ganho, menos o IR, para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

100 - Não tenho o número do recibo porque não fiz a declaração de 2007. Como devo proceder? (J.M.).
R
- Faça a do ano passado para obter o número e poder fazer a deste ano. Por entregar a de 2007 agora, você terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.

101 - Trabalhei em empresa até setembro, como cooperado. Não recebi o Informe de Rendimentos. Como faço a declaração? Tenho imóvel em meu nome, pago pelo meu pai. Como declaro? (C.D.).
R
- Exija da empresa o Informe de Rendimentos, pois ele é fundamental para você declarar. Informe o imóvel na ficha Bens e direitos (código 16) e indique, na coluna de 2007, o valor pago até o final do ano passado. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, lance o valor pago por seu pai no ano passado.

102 - Gasto com vacina é dedutível como despesa médica? (H.D.).
R
- Não.


E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online ( http://www.folha.com.br/080591 )


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