São Paulo, domingo, 29 de abril de 2007

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Entrega após prazo dá multa mínima de R$ 165,74 e atrasa restituição do imposto

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem ainda não fez a declaração deste ano deve ficar atento, pois atrasar a entrega custa caro. A multa para os retardatários é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido. A multa mínima será aplicada mesmo que a declaração não apresente imposto devido. Uma declaração enviada às 20h01 de amanhã já terá de pagar multa.
É importante o contribuinte saber como a Receita calcula a multa pelo atraso na entrega. "Imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (rendimentos tributáveis menos os abatimentos; a seguir é aplicada a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto retido na fonte durante o ano.
Assim, o contribuinte pode até ter restituição e ainda terá de pagar multa elevada. Exemplo: se a declaração apresentar imposto devido de R$ 25.000 e o imposto retido for de R$ 27.000, o contribuinte terá restituição de R$ 2.000. Só que, se entregar a declaração em maio, terá de pagar 1% de multa sobre os R$ 25.000 do imposto devido, ou seja, R$ 250. Se a entrega for feita em junho, a multa dobra, e assim por diante.
Por esse critério, quem tiver IR devido de até R$ 16.574 e entregar em maio pagará a multa mínima de R$ 165,74. Se o imposto devido for maior do que R$ 16.574, a multa então será calculada pela porcentagem.

Pagamento vence amanhã
Quem ainda tiver imposto a pagar na declaração tem somente até amanhã para pagar a primeira cota -ou a cota única.
Se tiver condições financeiras, o contribuinte deve optar pelo pagamento de uma só vez, pois não há acréscimo. O código do Darf é 0211. (MC)


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