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Entrega após prazo dá multa mínima de R$ 165,74 e atrasa restituição do imposto
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem ainda não fez a declaração deste ano deve ficar atento, pois atrasar a entrega custa
caro. A multa para os retardatários é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já totalmente pago. A multa mínima é
de R$ 165,74 e a máxima, de
20% do imposto devido. A multa mínima será aplicada mesmo
que a declaração não apresente
imposto devido. Uma declaração enviada às 20h01 de amanhã já terá de pagar multa.
É importante o contribuinte
saber como a Receita calcula a
multa pelo atraso na entrega.
"Imposto devido" é diferente
de "saldo do imposto a pagar".
O primeiro é o imposto calculado na declaração (rendimentos
tributáveis menos os abatimentos; a seguir é aplicada a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto
retido na fonte durante o ano.
Assim, o contribuinte pode
até ter restituição e ainda terá
de pagar multa elevada. Exemplo: se a declaração apresentar
imposto devido de R$ 25.000 e
o imposto retido for de R$
27.000, o contribuinte terá restituição de R$ 2.000. Só que, se
entregar a declaração em maio,
terá de pagar 1% de multa sobre
os R$ 25.000 do imposto devido, ou seja, R$ 250. Se a entrega
for feita em junho, a multa dobra, e assim por diante.
Por esse critério, quem tiver
IR devido de até R$ 16.574 e entregar em maio pagará a multa
mínima de R$ 165,74. Se o imposto devido for maior do que
R$ 16.574, a multa então será
calculada pela porcentagem.
Pagamento vence amanhã
Quem ainda tiver imposto a
pagar na declaração tem somente até amanhã para pagar a
primeira cota -ou a cota única.
Se tiver condições financeiras, o contribuinte deve optar
pelo pagamento de uma só vez,
pois não há acréscimo. O código do Darf é 0211.
(MC)
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