São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

213 - Minha mãe remete do Japão dinheiro para pagar contas minhas. Preciso declarar a soma? Tinha de ter pago o carnê-leão? (A.T.B.).
R
- Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Quanto ao carnê-leão, o recolhimento em 2007 era obrigatório se o valor mensal superasse R$ 1.313,69. Se foi esse o caso, e você não pagou, terá de pagar agora com juros e multa.

214 - Ajudo minha irmã, desempregada há anos, com soma mensal enviada para sua conta. Posso incluí-la como minha dependente? (M.M.).
R
- Não. Para que isso fosse possível, ela teria de ser incapaz física ou mentalmente para o trabalho e você teria de deter a guarda judicial dela.

215 - Como declaro, no simplificado, doação em dinheiro? (A.C.S.).
R
- Na versão Java, o doador informa na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80); na Windows, na ficha Bens e direitos (sem informar valor nas colunas de 2006 e 2007). Na versão Java, o favorecido informa na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; na Windows, na ficha Demais rendimentos e imposto pago do titular (linha 01.2).

216 - Posso declarar gastos com aluguel e condomínio do apartamento onde moro, pago em imobiliária? (A.A.S.C.).
R
- Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70) e informe o CPF do proprietário do imóvel.

217 - Vendi um apartamento e parte do dinheiro investi em fundo de ações (Petrobrás e Vale do Rio Doce). Não resgatei nada até agora. Como declaro? (F.M.).
R
- Declare as ações na ficha Bens e direitos (código 74). Na coluna Discriminação da mesma ficha, baixe o imóvel vendido, informando nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2007. Preencha o programa GCap2007 para saber se há IR a pagar sobre eventual ganho de capital nessa transação.

218 - Tenho casa construída em 1969. Não declarei o imóvel nos últimos 15 anos (era isento). Qual valor lanço agora? (A.A.G.).
R
- Preencha a ficha Bens e direitos convertendo o valor (que estava na última declaração apresentada há 15 anos) com base nas tabelas constantes da instrução normativa nº 84, de 2001, da Receita Federal.

Serviço chega ao final
A Folha conclui hoje o serviço de respostas às dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração deste ano. Os esclarecimentos foram prestados pelo consultor da IOB Rogério Bezerra Ramos.


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