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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB
213 - Minha mãe remete do Japão
dinheiro para pagar contas minhas.
Preciso declarar a soma? Tinha de
ter pago o carnê-leão? (A.T.B.).
R - Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos
de pessoas físicas e do exterior.
Quanto ao carnê-leão, o recolhimento em 2007 era obrigatório se o valor mensal superasse R$ 1.313,69. Se foi esse o caso, e você não pagou, terá de pagar agora com juros e multa.
214 - Ajudo minha irmã, desempregada há anos, com soma mensal
enviada para sua conta. Posso incluí-la como minha dependente? (M.M.).
R - Não. Para que isso fosse
possível, ela teria de ser incapaz
física ou mentalmente para o
trabalho e você teria de deter a
guarda judicial dela.
215 - Como declaro, no simplificado, doação em dinheiro? (A.C.S.).
R - Na versão Java, o doador
informa na ficha Pagamentos e
doações efetuados (código 80);
na Windows, na ficha Bens e direitos (sem informar valor nas
colunas de 2006 e 2007). Na
versão Java, o favorecido informa na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; na Windows, na ficha Demais rendimentos e imposto
pago do titular (linha 01.2).
216 - Posso declarar gastos com
aluguel e condomínio do apartamento onde moro, pago em imobiliária? (A.A.S.C.).
R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados
(código 70) e informe o CPF do
proprietário do imóvel.
217 - Vendi um apartamento e
parte do dinheiro investi em fundo
de ações (Petrobrás e Vale do Rio
Doce). Não resgatei nada até agora.
Como declaro? (F.M.).
R - Declare as ações na ficha
Bens e direitos (código 74). Na
coluna Discriminação da mesma ficha, baixe o imóvel vendido, informando nome e CPF do
comprador e o valor da venda.
Deixe em branco a coluna de
2007. Preencha o programa
GCap2007 para saber se há IR a
pagar sobre eventual ganho de
capital nessa transação.
218 - Tenho casa construída em
1969. Não declarei o imóvel nos últimos 15 anos (era isento). Qual valor
lanço agora? (A.A.G.).
R - Preencha a ficha Bens e direitos convertendo o valor (que
estava na última declaração
apresentada há 15 anos) com
base nas tabelas constantes da
instrução normativa nº 84, de
2001, da Receita Federal.
Serviço chega ao final
A Folha conclui hoje o serviço de respostas às dúvidas dos
leitores sobre como fazer a declaração deste ano. Os esclarecimentos foram prestados pelo
consultor da IOB Rogério Bezerra Ramos.
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