São Paulo, sábado, 29 de julho de 2006

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Receita busca evitar perda na exportação

Regulamentação do pacote cambial terá dispositivos para impedir que empresas deixem de pagar IR sobre serviços no exterior

Imposto será recolhido na hora em que o pagamento for feito, mesmo que os recursos para isso estejam depositados fora do país

LEANDRA PERES
SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai incluir na regulamentação do pacote cambial normas para evitar uma perda de arrecadação de R$ 930 milhões com o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pago sobre serviços contratados no exterior, além de fechar brechas que atualmente facilitam a sonegação. Uma instrução normativa da Receita Federal estabelecerá que o IR -hoje cobrado sempre que uma remessa é feita ao exterior para quitar serviços- continuará sendo recolhido no momento em que o pagamento for feito, mesmo que os recursos para isso estejam depositados fora do país. Entre os serviços que a empresa pode contratar no exterior estão assessoria e consultoria, pagamentos de honorários, assistência técnica, royalties e até juros. Essa mudança na regra de recolhimento do IR tornou-se necessária depois que o governo autorizou as empresas a manter até 30% das receitas com exportações depositados em contas no exterior. A regra atual exige que todo o dinheiro recebido nas vendas externas seja transformado em reais e entre no país. "Vamos aproveitar a regulamentação para aperfeiçoar e modernizar os controles e fazer frente à internacionalização e à maior abertura cambial da economia", explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida. A interpretação do governo é que o Imposto de Renda no Brasil é cobrado em bases universais e não se restringe a operações feitas no território nacional. Assim, se a empresa que está pagando pelo serviço é residente no país, isso basta para que o tributo seja devido. A arrecadação do IR sobre remessas ao exterior foi de R$ 6,184 bilhões no ano passado. A estimativa da equipe econômica é que cerca de 15% desse valor corresponda ao recolhimento sobre pagamento de serviços no exterior. O imposto cobrado nessas operações é de 15%, mas, se a remessa for feita para um paraíso fiscal, a taxa é de 25%.

Planejamento tributário
O pagamento do IR sobre serviços contratados no exterior é hoje alvo de um tipo de planejamento tributário que o governo pretende restringir ainda mais na regulamentação do pacote cambial. A operação tem como base um empréstimo feito pela empresa no Brasil a uma companhia do mesmo grupo no exterior. Com o dinheiro recebido, essa empresa paga o serviço contratado originalmente pela companhia brasileira e foge do pagamento do IR.

Rastreamento
Hoje, porém, a Receita consegue rastrear esse tipo de operação a partir do pagamento da CPMF que incide sobre a remessa dos recursos para o exterior. Com a flexibilização das regras cambiais e a suspensão da cobrança da CPMF sobre o dinheiro que ficará no exterior, o governo perderá o controle sobre o uso desses recursos. Para evitar que as empresas usem essa brecha para fugir do pagamento o IR, o governo considerará essas operações ilícitas. Na prática, isso quer dizer que, se a Receita pegar esse tipo de operação, não precisará demonstrar a intenção de burlar o fisco porque a triangulação estará proibida. Além disso, as empresas serão obrigadas a declarar à Receita Federal o destino do dinheiro deixado no exterior. Com esse documento, o governo terá uma espécie de "confissão de culpa" das empresas. Caso o que foi declarado não corresponda à realidade, a Receita pode multar o contribuinte.


Colaborou SHEILA D'AMORIM , da Sucursal de Brasília

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