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LUÍS NASSIF
Indicadores
de saneamento
Ontem, publiquei conclusões de estudos de Ronaldo Seroa, do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada), segundo as quais empresas
municipais de saneamento têm
maior eficiência que as estaduais.
Especialistas do Departamento de Planejamento da Sabesp questionam a metodologia adotada. Primeiro, por
contemplar número restrito de
municípios. Depois, pelo fato
de os municípios analisados
disporem, em sua divisa, de fatores naturais de produção de
água. Em vista disso, não têm
despesas com investimento necessárias em companhias com
cobertura estadual.
Ainda há enorme insuficiência de indicadores para o setor.
Mesmo as estatísticas do SNIS
(Sistema Nacional de Indicadores de Saneamento) são declaratórias, as concessionárias
apresentam números que não
são checados.
Uma proposta de metodologia interessante é de Ricardo
Toledo e Silva, da Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo
da USP (Universidade de São
Paulo). O setor deve ser analisado sob os seguintes prismas
regulatórios, que necessitam
ser compatibilizados entre si:
1) Eficiência operacional: são
os indicadores mais conhecidos, como cobertura, número
de funcionários por ligação etc.
São indicadores fisicamente
comprováveis. Mesmo assim,
estão sujeitos a interferências
do meio. Por exemplo, índice
de perda (água que se perde no
caminho) é função do tamanho do cano e do quadrado da
pressão. E a pressão depende
da geografia da cidade. Por
exemplo, em áreas de acesso
mais difícil, a pressão é maior,
o que resulta em maiores perdas, independentemente do
operador.
2) Eficácia social: classes pobres, em geral, estão em locais
de mais difícil acesso. Levar
água para lá reduz a eficiência
operacional da companhia,
mas aumenta a eficácia social.
Há um conflito que exige avaliações distintas.
3) Regulação ambiental:
pressupõe o uso racional da
água. O domínio da regulação
setorial termina no momento
em que garantiu padrão mínimo de perdas. Mas uso eficiente da água não termina aí. Se
usar uma válvula para uso racional da água, reduz a eficácia do setor. Então é a regulação de recursos hídricos que
precisa controlar esse item, havendo a necessidade de uma
compatibilização de lógicas reguladoras.
4) Regulação antitruste: a
boa regulação tem que estabelecer condições adequadas de
qualidade e curso. Se regular
bem, pode reduzir a competitividade; se aumentar competição, poderá não regular qualidade e preço.
5) Direito do consumidor: papel importante na suplementação de direitos não-contemplados na regulação específica,
não apenas dos clientes imediatos do serviços mas dos não-clientes, os excluídos.
6) Regulação ambiental: novo sistema de regulação de recursos hídricos. Uso racional
da água. O domínio da regulação setorial termina no momento em que garantiu padrão
mínimo de perdas. Mas uso eficiente da água não termina aí.
Se usar uma válvula para uso
racional da água, reduz a atividade do setor. Então a regulação de recursos hídricos é que
precisa fazer isso. Aí tem que
haver um encontro de lógicas
reguladoras.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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