São Paulo, quarta-feira, 29 de outubro de 2008

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Governo tem boa margem para dar mais prazo às empresas sem "perder" receita

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo dispõe de boa margem para aumentar os prazos para que as empresas recolham os tributos à Receita Federal. Isso poderá ser feito, inclusive, sem ter de "jogar" a receita para o mês seguinte. É que, hoje, apenas o IR sobre o ganho de capital é pago no último dia útil do mês seguinte.
Assim, se a intenção é ajudar as empresas inscritas no Supersimples, o prazo de pagamento poderia ser ampliado em até dez dias -passando do dia 15 para o dia 25 do mês seguinte.
Para as demais empresas, há casos em que o prazo pode ter ampliação maior. Exemplo: o IR retido na fonte poderia passar do dia 10 para o dia 20 ou 25 do mês seguinte. A ampliação ajudaria as empresas, pois o tributo sobre os salários representa razoável fluxo de caixa.
O pagamento do PIS/Cofins também poderia ser adiado do dia 20 para o dia 25. Como é um tributo de grande peso (incide sobre o faturamento), o prazo maior -ainda que em apenas cinco dias- também daria mais fôlego às empresas.
O pagamento da contribuição previdenciária também poderia aliviar o caixa das empresas. O prazo atual -dia 10- poderia passar para o dia 15 ou 20 do mês seguinte. Dar prazo maior (dia 25, por exemplo) poderia complicar ainda mais o déficit previdenciário, uma vez que o INSS paga uma parte dos benefícios (aposentadorias e pensões) nos últimos cinco dias úteis do mês anterior e o restante nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte.
No caso do FGTS a situação é mais complicada, uma vez que o recolhimento hoje é feito até o dia 7 do mês seguinte. No dia 10, o dinheiro precisa estar na conta do trabalhador para que a Caixa faça o crédito mensal da correção e dos juros. Assim, a margem de manobra é menor.
Para o IPI sobre cigarros, o prazo poderia passar para o quinto dia útil do decêndio subseqüente (hoje, é no terceiro dia útil). No caso dos demais produtos, o prazo também pode passar do dia 15 para o dia 20 ou 25 do mês seguinte.
Em todos os casos, mesmo com prazos maiores, os bancos poderiam repassar o dinheiro à Receita dentro do próprio mês.


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