São Paulo, sábado, 29 de novembro de 2008

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análise

Objetivo é mais justiça fiscal e menos distorção

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei do governo paulista que altera a legislação do IPVA tem dois objetivos básicos: corrigir distorções nas regras atuais e promover maior justiça fiscal.
Uma das mudanças é a que altera a forma de cálculo da multa para quem recolhe o tributo com atraso. Hoje, só há um percentual (20%).
Pelo projeto, a multa será calculada de forma progressiva, como ocorre com os tributos federais. Assim, será cobrado 0,33% por dia.
O projeto mantém o teto de 20% para a multa. Dessa forma, o percentual máximo somente será cobrado de quem atrasar o pagamento por 61 dias ou mais (a multa é somada). A distorção atual é que, se atrasar o pagamento por um dia, o contribuinte já é punido com multa de 20%.
Outra mudança é a que determina que o IPVA será devido ao Estado de São Paulo se o proprietário do veículo tiver seu domicílio fiscal em território paulista.
Nesse caso, o propósito é impedir que alguém que more no Estado licencie seu veículo em outro para pagar menos IPVA -como as alíquotas não são uniformes no país, há Estados que cobram menos; mesmo cobrando menos, saem ganhando, uma vez que recebem o dinheiro mas os veículos não circulam (ou circulam pouco) pelas suas ruas e estradas.
Da mesma forma, as empresas locadoras que registrarem seus veículos em São Paulo pagarão metade da alíquota (é comum empresas registrarem seus veículos em Estados em que as alíquotas são menores, mas os deixam rodando, na maior parte do tempo, em território paulista). Além de regularizar a situação dessas empresas, elas pagariam menos com os veículos destinados a aluguel.
Outra distorção que será corrigida é a que altera a forma de cálculo do imposto para os veículos com mais de 10 e até 20 anos de fabricação. Hoje, o valor base para cálculo do imposto corresponde a 90% do valor venal do veículo fabricado no ano imediatamente posterior.
Pelo projeto, deverá ser divulgada uma tabela completa, que mostre o real valor de mercado dos veículos com mais de 10 e até 20 anos de fabricação.


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