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análise
Objetivo é mais justiça fiscal e menos distorção
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto de lei do governo
paulista que altera a legislação do IPVA tem dois objetivos básicos: corrigir distorções nas regras atuais e promover maior justiça fiscal.
Uma das mudanças é a que
altera a forma de cálculo da
multa para quem recolhe o
tributo com atraso. Hoje, só
há um percentual (20%).
Pelo projeto, a multa será
calculada de forma progressiva, como ocorre com os tributos federais. Assim, será
cobrado 0,33% por dia.
O projeto mantém o teto
de 20% para a multa. Dessa
forma, o percentual máximo
somente será cobrado de
quem atrasar o pagamento
por 61 dias ou mais (a multa é
somada). A distorção atual é
que, se atrasar o pagamento
por um dia, o contribuinte já
é punido com multa de 20%.
Outra mudança é a que determina que o IPVA será devido ao Estado de São Paulo
se o proprietário do veículo
tiver seu domicílio fiscal em
território paulista.
Nesse caso, o propósito é
impedir que alguém que more no Estado licencie seu veículo em outro para pagar
menos IPVA -como as alíquotas não são uniformes no
país, há Estados que cobram
menos; mesmo cobrando
menos, saem ganhando, uma
vez que recebem o dinheiro
mas os veículos não circulam
(ou circulam pouco) pelas
suas ruas e estradas.
Da mesma forma, as empresas locadoras que registrarem seus veículos em São
Paulo pagarão metade da alíquota (é comum empresas
registrarem seus veículos em
Estados em que as alíquotas
são menores, mas os deixam
rodando, na maior parte do
tempo, em território paulista). Além de regularizar a situação dessas empresas, elas
pagariam menos com os veículos destinados a aluguel.
Outra distorção que será
corrigida é a que altera a forma de cálculo do imposto para os veículos com mais de 10
e até 20 anos de fabricação.
Hoje, o valor base para cálculo do imposto corresponde a
90% do valor venal do veículo fabricado no ano imediatamente posterior.
Pelo projeto, deverá ser divulgada uma tabela completa, que mostre o real valor de
mercado dos veículos com
mais de 10 e até 20 anos de
fabricação.
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