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São Paulo, domingo, 30 de março de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Tribunal decide que empresas que extrapolam índice médio de acidentes do trabalho têm de pagar cota

Contribuição ao SAT é constitucional, diz STF

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

É constitucional a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas empresas que extrapolam o índice médio de acidentes do trabalho de seus respectivos setores produtivos.
A decisão, unânime, foi dada no dia 20 deste mês pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o recurso extraordinário de uma empresa do ramo de automóveis que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade das leis nº 7.787/89 e 8.212/91, que instituíram a contribuição destinada ao custeio do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho).
Segundo a legislação, além da contribuição normal de 20% sobre as remunerações pagas mensalmente, as empresas têm de recolher alíquotas adicionais conforme o grau de risco preponderante a que estão submetidos os empregados. Essas contribuições adicionais são de 1%, 2% ou 3% para os riscos leve, médio e grave, respectivamente. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.
As alíquotas são acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo trabalhador ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Essas receitas são destinadas ao financiamento das aposentadorias especiais.
No recurso extraordinário, a empresa de automóveis alegou que os decretos nº 612/92, 2.173/ 97 e 3.048/99, que regulamentaram a contribuição ao SAT, extrapolaram o que previa a lei. Além disso, segundo a empresa, o SAT deveria ter sido instituído por lei complementar.
Segundo Luciana Hoff, advogada do INSS que fez a defesa da contribuição no julgamento do STF, a lei que instituiu o SAT previu todos os elementos essenciais à contribuição, como alíquota, fato gerador, base de cálculo, contribuinte e agente arrecadador. Os decretos apenas regulamentaram o que já estava previsto na lei.
A advogada disse que a Constituição prevê que todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao seguro por acidente do trabalho, custeado pelas empresas. "Não se trata de contribuição nova, mas de contribuição prevista no artigo 7º, inciso 28, da Constituição", afirmou ela.
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, embora a decisão do STF tenha validade apenas para a empresa de automóveis, ela indica a posição do tribunal sobre o assunto daqui para a frente.
Por se tratar de uma decisão do plenário, Oliveira diz que todos os casos sobre o assunto terão o mesmo resultado: a exigência das contribuições é constitucional.

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