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IMPOSTO DE RENDA
É preciso indicar todos os beneficiários, mesmo que um só receba
Pensão é abatida só com acordo
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes podem deduzir na declaração do Imposto de
Renda os valores pagos como
pensão alimentícia, inclusive a
prestação de alimentos provisionais, segundo as normas do Direito de Família, somente se houver
decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados são informados o nome e o CPF de todos
os que recebem a pensão (código
12), mesmo que o valor tenha sido
descontado pela empresa em nome de um só beneficiário.
As despesas médicas e as com
instrução pagas com base em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente podem ser deduzidas na declaração, em seus
respectivos campos. No caso de
despesas com instrução, o limite
anual é de R$ 2.198 por pessoa.
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