São Paulo, quinta-feira, 30 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

É preciso indicar todos os beneficiários, mesmo que um só receba

Pensão é abatida só com acordo

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes podem deduzir na declaração do Imposto de Renda os valores pagos como pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, segundo as normas do Direito de Família, somente se houver decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados são informados o nome e o CPF de todos os que recebem a pensão (código 12), mesmo que o valor tenha sido descontado pela empresa em nome de um só beneficiário.
As despesas médicas e as com instrução pagas com base em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente podem ser deduzidas na declaração, em seus respectivos campos. No caso de despesas com instrução, o limite anual é de R$ 2.198 por pessoa.


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