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TRANSGÊNICOS
Liminar suspende proibição de embarque do produto pelo porto; governo do Paraná diz que irá recorrer
Juíza libera soja modificada em Paranaguá
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
A juíza federal Giovanna Mayer
concedeu liminar que suspende a
proibição da movimentação de
soja transgênica pelo porto de Paranaguá (PR), determinada pelo
governo do Estado.
A decisão foi tomada anteontem, a três dias do encerramento,
em Curitiba, da COP-8 (8ª Reunião das Partes) da Conferência
das Nações Unidas sobre Biodiversidade, o maior fórum de discussão internacional sobre preservação ambiental.
Mayer deu a liminar em um
mandado de segurança impetrado pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários),
entidade criada há um ano e que,
no caso, representou os interesses
da Cargill. A proibição havia sido
imposta em outubro de 2003.
No despacho, a juíza diz que a
ação do governo do Paraná contra os transgênicos "merece ser
elogiada" por todos que prezam o
ambiente e a soberania nacional,
mas que o governo estadual não
tem competência para ditar regras nem impedir a disseminação
da cultura dos OVMs (organismos vivos modificados).
Depois de ver um decreto estadual que proibia a produção, o
comércio e o transporte de soja
transgênica no Paraná ser declarado inconstitucional pelo STF
(Supremo Tribunal Federal), o
governador Roberto Requião
(PMDB) usou a lei federal de
biossegurança para impedir o
embarque desse tipo de soja pelo
porto de Paranaguá.
O porto passou a exigir a segregação do produto transgênico para evitar contaminação de cargas
de soja convencional, condição
prevista na Lei de Biossegurança.
E delegou aos exportadores a responsabilidade pela separação.
Sem os silos exclusivos, as cargas
não podiam ser embarcadas e
passaram a ser desviadas para os
portos de São Francisco do Sul
(SC) e de Santos (SP).
Para a juíza, cabe ao Estado estabelecer um regime que garanta
o transporte seguro.
O procurador-geral do Estado,
Sérgio Botto de Lacerda, disse que
o governo vai recorrer da decisão.
Ele lembrou que o Estado conseguiu derrubar decisão semelhante obtida pela Faep (federação dos
grandes agricultores do Paraná).
"A juíza usurpa a competência do
administrador do porto e do governo do Estado", disse.
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