São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 2002

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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO

Empresa ofereceria DDD e DDI já nesta semana; suspensão da autorização foi pedida pela Embratel

Liminar pára a expansão da Telefônica

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, concedeu ontem uma liminar à Embratel suspendendo a autorização obtida pela Telefônica para oferecer o serviço de ligações de longa distância para todo o território nacional e para o exterior.
A Telefônica recebeu a licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na quinta-feira e já havia anunciado o lançamento do serviço para as próximas semanas. Na sexta-feira passada, porém, a Embratel entrou com ação judicial para adiar a entrada da nova concorrente no mercado.

"Moralidade"
A juíza considerou que a Anatel feriu o princípio da licitação pública -e o ""da moralidade, que deve permear todo e qualquer ato do administrador público", segundo afirma na liminar- ao dar a licença para os serviços de longa distância à Telefônica sem um processo prévio de licitação pública, amparada apenas em resolução interna da Anatel.
""É inegável que a exploração dos serviços de telefonia fixa não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa do procedimento licitatório", afirmou a juíza. Segundo ela, o contrato de concessão da ex-estatal Telesp -hoje conhecida pela marca Telefônica- prevê apenas ligações locais e interurbanas dentro do Estado de São Paulo. A decisão da Anatel teria ampliado o objeto do contrato, sem amparo legal.

Intimação
A Anatel informou no início da noite que ainda não havia sido intimada e que não se manifestaria antes da intimação. A expectativa, no entanto, é que a agência recorra da decisão da juíza nos próximos dias.
A Telefônica não pode recorrer porque a liminar suspende uma decisão da Anatel, e não da operadora. A empresa somente poderá acompanhar os passos que a Anatel irá tomar contra a liminar.
A suspensão da licença dada pela Anatel para a Telefônica expandir seus serviços ocorreu justamente no mesmo dia que representantes da agência e do Ministério das Comunicações assinaram em Brasília o contrato de expansão dos serviços da operadora.
Embora a juíza tenha se concentrado na falta de licitação, o principal argumento da Embratel no pedido de liminar é de natureza econômica. A empresa sustenta que as concessionárias de telefonia local fazem concorrência desleal com as empresas que atuam exclusivamente nos segmentos de longa distância.
No início de abril, Embratel e Intelig entraram com ação conjunta na Anatel sustentando que a Telefônica, a Telemar e a Brasil Telecom estariam praticando subsídio nas ligações interurbanas com o intuito de dominar o mercado. As duas pediram à Anatel que adiasse a concessão de novas licenças para as teles locais até o julgamento do mérito da ação.
Segundo a vice-presidente da Embratel, Purificación Carpinteyro, a Anatel não apenas não se manifestou sobre a acusação feita pelas duas companhias como concedeu a nova licença à Telefônica. A executiva disse que a Embratel decidiu recorrer à Justiça por entender que não poderá, com as regras atuais, sobreviver à competição com as teles locais.
A assessoria da Anatel afirmou no início da noite que a agência não havia sido intimada e que não se manifestaria antes da intimação. A Telefônica, que havia assinado ontem os contratos para atuar fora de São Paulo, disse que o processo diz respeito à Anatel e se disse solidária à agência.


Colaborou a Reportagem Local


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