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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Empresa ofereceria DDD e DDI já nesta semana; suspensão da autorização foi pedida pela Embratel
Liminar pára a expansão da Telefônica
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
A juíza da 15ª Vara Federal de
São Paulo, Luciana da Costa
Aguiar Alves, concedeu ontem
uma liminar à Embratel suspendendo a autorização obtida pela
Telefônica para oferecer o serviço
de ligações de longa distância para todo o território nacional e para o exterior.
A Telefônica recebeu a licença
da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) na quinta-feira e já havia anunciado o lançamento do serviço para as próximas semanas. Na sexta-feira passada, porém, a Embratel entrou
com ação judicial para adiar a entrada da nova concorrente no
mercado.
"Moralidade"
A juíza considerou que a Anatel
feriu o princípio da licitação pública -e o ""da moralidade, que
deve permear todo e qualquer ato
do administrador público", segundo afirma na liminar- ao dar
a licença para os serviços de longa
distância à Telefônica sem um
processo prévio de licitação pública, amparada apenas em resolução interna da Anatel.
""É inegável que a exploração
dos serviços de telefonia fixa não
se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa do procedimento licitatório", afirmou a
juíza. Segundo ela, o contrato de
concessão da ex-estatal Telesp
-hoje conhecida pela marca Telefônica- prevê apenas ligações
locais e interurbanas dentro do
Estado de São Paulo. A decisão da
Anatel teria ampliado o objeto do
contrato, sem amparo legal.
Intimação
A Anatel informou no início da
noite que ainda não havia sido intimada e que não se manifestaria
antes da intimação. A expectativa,
no entanto, é que a agência recorra da decisão da juíza nos próximos dias.
A Telefônica não pode recorrer
porque a liminar suspende uma
decisão da Anatel, e não da operadora. A empresa somente poderá
acompanhar os passos que a Anatel irá tomar contra a liminar.
A suspensão da licença dada pela Anatel para a Telefônica expandir seus serviços ocorreu justamente no mesmo
dia que representantes da
agência e do Ministério das Comunicações assinaram em Brasília o contrato de expansão dos serviços da operadora.
Embora a juíza tenha se concentrado na falta de licitação, o principal argumento da Embratel no
pedido de liminar é de natureza
econômica. A empresa sustenta
que as concessionárias de telefonia local fazem concorrência desleal com as empresas que atuam
exclusivamente nos segmentos de
longa distância.
No início de abril, Embratel e
Intelig entraram com ação conjunta na Anatel sustentando que a
Telefônica, a Telemar e a Brasil
Telecom estariam praticando
subsídio nas ligações interurbanas com o intuito de dominar o
mercado. As duas pediram à Anatel que adiasse a concessão de novas licenças para as teles locais até
o julgamento do mérito da ação.
Segundo a vice-presidente da
Embratel, Purificación Carpinteyro, a Anatel não apenas não se
manifestou sobre a acusação feita
pelas duas companhias como
concedeu a nova licença à Telefônica. A executiva disse que a Embratel decidiu recorrer à Justiça
por entender que não poderá,
com as regras atuais, sobreviver à
competição com as teles locais.
A assessoria da Anatel afirmou
no início da noite que a agência
não havia sido intimada e que não
se manifestaria antes da intimação. A Telefônica, que havia assinado ontem os contratos para
atuar fora de São Paulo, disse que
o processo diz respeito à Anatel e
se disse solidária à agência.
Colaborou a Reportagem Local
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