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Entrega do IR vai até as 20h; 3 mi deixam para último dia
Horário é para quem for usar a internet; atraso tem multa mínima de R$ 165,74
Entrega de disquetes, na Caixa Federal e no BB, e de formulários, nos Correios, será feita durante o horário de atendimento ao público
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina hoje, às 20h (horário de Brasília), o prazo para
que cerca de 3 milhões de contribuintes entreguem pela internet as declarações do Imposto de Renda deste ano. Esse
é o número de contribuintes
que deixaram a entrega para o
último dia, segundo estimativa
da Receita Federal.
Até ontem à noite, cerca de
21,5 milhões de contribuintes
já deveriam ter enviado suas
declarações, segundo avaliação
de Joaquim Adir, supervisor
nacional do IR. Neste ano, a
previsão da Receita é receber
24,5 milhões de declarações
(23,27 milhões em 2007).
O número dos que deixaram
para o último dia neste ano é
50% maior do que os retardatários dos dois últimos anos, de
cerca de 2 milhões por ano.
Embora os computadores da
Receita tenham capacidade para receber mais de 3 milhões de
declarações por dia, pode ser
que hoje os contribuintes encontrem problemas para enviá-las no final da tarde e no início
da noite. Por isso, é melhor não
deixar para a última hora porque pode haver congestionamento no sistema.
Disquete e formulário
Quem for entregar em disquete terá menos tempo. Como
a entrega é feita apenas nas
agências do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal,
ela terá de ser feita durante o
horário de atendimento ao público -em geral, até as 16h.
Quem for usar formulários
impressos também terá menos
tempo, porque somente as
agências dos Correios recebem
as declarações. Ao custo de R$
3,50, as agências atenderão os
contribuintes somente durante
o horário comercial.
Atraso tem multa
Atrasar a entrega custa caro.
A multa é de 1% ao mês sobre o
imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, e a máxima,
de 20% do imposto devido. Se
não houver imposto devido, a
multa é de R$ 165,74.
Mesmo que o "imposto devido" já tenha sido totalmente
pago durante o ano, é sobre ele
que incidirá a multa para quem
entregar com atraso. Para o
contribuinte entender o valor
da multa, quem tem "imposto
devido" de até R$ 16.574 (renda
anual máxima de R$ 95 mil,
com uso do modelo simplificado) pagará R$ 165,74 de multa
(1% do "imposto devido").
Esse valor será pago se entregar a declaração em maio. Se
deixar para junho, a multa dobra para 2%, e assim por diante.
Pagamento vence hoje
Quem ainda tiver imposto a
pagar poderá quitá-lo em até
oito parcelas -deste mês a novembro. A primeira cota -ou
única- tem de ser paga hoje.
Nenhuma parcela pode ser
inferior a R$ 50. Se o imposto
devido for de até R$ 99,99, terá
de ser pago hoje, de uma só vez.
O pagamento é feito em qualquer agência bancária, através
de Darf com o código 0211.
Situação do CPF
Quem não entregar a declaração por um ano tem o CPF
colocado na condição de "pendente de regularização". Se não
entregar por dois anos, o CPF é
suspenso. Em qualquer situação, o CPF só será regularizado
com a entrega da(s) declaração(ções) atrasada(s).
Com o CPF "pendente" ou
"suspenso", o contribuinte fica
impedido, entre outras situações, de abrir conta em banco,
comprar pelo crediário, tirar
passaporte, participar de concursos públicos, obter financiamento para compra de imóvel e
receber benefícios do INSS.
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