São Paulo, quarta-feira, 30 de abril de 2008

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Entrega do IR vai até as 20h; 3 mi deixam para último dia

Horário é para quem for usar a internet; atraso tem multa mínima de R$ 165,74

Entrega de disquetes, na Caixa Federal e no BB, e de formulários, nos Correios, será feita durante o horário de atendimento ao público


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina hoje, às 20h (horário de Brasília), o prazo para que cerca de 3 milhões de contribuintes entreguem pela internet as declarações do Imposto de Renda deste ano. Esse é o número de contribuintes que deixaram a entrega para o último dia, segundo estimativa da Receita Federal.
Até ontem à noite, cerca de 21,5 milhões de contribuintes já deveriam ter enviado suas declarações, segundo avaliação de Joaquim Adir, supervisor nacional do IR. Neste ano, a previsão da Receita é receber 24,5 milhões de declarações (23,27 milhões em 2007).
O número dos que deixaram para o último dia neste ano é 50% maior do que os retardatários dos dois últimos anos, de cerca de 2 milhões por ano.
Embora os computadores da Receita tenham capacidade para receber mais de 3 milhões de declarações por dia, pode ser que hoje os contribuintes encontrem problemas para enviá-las no final da tarde e no início da noite. Por isso, é melhor não deixar para a última hora porque pode haver congestionamento no sistema.

Disquete e formulário
Quem for entregar em disquete terá menos tempo. Como a entrega é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ela terá de ser feita durante o horário de atendimento ao público -em geral, até as 16h.
Quem for usar formulários impressos também terá menos tempo, porque somente as agências dos Correios recebem as declarações. Ao custo de R$ 3,50, as agências atenderão os contribuintes somente durante o horário comercial.

Atraso tem multa
Atrasar a entrega custa caro. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, e a máxima, de 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Mesmo que o "imposto devido" já tenha sido totalmente pago durante o ano, é sobre ele que incidirá a multa para quem entregar com atraso. Para o contribuinte entender o valor da multa, quem tem "imposto devido" de até R$ 16.574 (renda anual máxima de R$ 95 mil, com uso do modelo simplificado) pagará R$ 165,74 de multa (1% do "imposto devido").
Esse valor será pago se entregar a declaração em maio. Se deixar para junho, a multa dobra para 2%, e assim por diante.

Pagamento vence hoje
Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas -deste mês a novembro. A primeira cota -ou única- tem de ser paga hoje.
Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago hoje, de uma só vez. O pagamento é feito em qualquer agência bancária, através de Darf com o código 0211.

Situação do CPF
Quem não entregar a declaração por um ano tem o CPF colocado na condição de "pendente de regularização". Se não entregar por dois anos, o CPF é suspenso. Em qualquer situação, o CPF só será regularizado com a entrega da(s) declaração(ções) atrasada(s).
Com o CPF "pendente" ou "suspenso", o contribuinte fica impedido, entre outras situações, de abrir conta em banco, comprar pelo crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, obter financiamento para compra de imóvel e receber benefícios do INSS.


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