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PREVIDÊNCIA
Liminar do Supremo obriga cobertura integral
INSS cobrirá todo o salário-maternidade
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
A Previdência Social terá de voltar a pagar integralmente a licença-maternidade das trabalhadoras
que têm salário acima de R$ 1.200.
O STF (Supremo Tribunal Federal)
suspendeu ontem o limite que a
emenda constitucional da reforma
previdenciária havia estabelecido.
Por decisão unânime, foi concedida liminar em ação proposta pelo PSB. Os nove ministros presentes à sessão levaram em consideração uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a transferência para o setor privado do ônus do Estado de pagar benefícios sociais como a licença-maternidade.
A diferença entre R$ 1.200 e o valor do salário da trabalhadora deveria ser coberta pelo empregador,
segundo o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
A restrição vigorou de 16 de dezembro de 1998, quando a emenda
da reforma previdenciária foi promulgada, até ontem.
A norma foi aplicada a trabalhadoras do setor privado e servidoras
públicas com contratos regidos pela CLT que requereram a licença de
quatro meses. Segundo o Ministério da Previdência, apenas 4% das
mulheres que trabalham recebem
mais de R$ 1.200.
Como não havia garantia da
complementação pelo empregador, o STF entendeu que a norma
poderia implicar futuramente redução salarial para mulheres e até
mesmo criar risco de exigência de
apresentação de atestado de esterilização para obtenção de emprego.
Um dos argumentos utilizados
pelo PSB foi o risco de discriminação entre homens e mulheres. O
mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda será julgado,
mas a liminar nesse tipo de ação
normalmente sinaliza o exame definitivo da causa.
O STF não chegou a suspender o
trecho da redação da emenda, mas
determinou interpretação pela
qual o limite imposto para vários
benefícios sociais não se aplica à licença-maternidade.
Essa foi a segunda vez que o STF
suspendeu norma de emenda
constitucional por considerar que
há inconstitucionalidade. O primeiro caso foi a instituição do
IPMF (Imposto Provisório sobre
Movimentação Financeira), chamado imposto do cheque, em 93.
Isso ocorre quando o STF entende que a emenda constitucional
contraria algum preceito de um
núcleo da Constituição considerado inviolável, onde se situam as
chamadas cláusulas pétreas (imutáveis), entre as quais estão os direitos e garantias individuais.
Na liminar julgada ontem, o plenário do STF considerou que o teto
de R$ 1.200 instituído também para a licença-maternidade feriu o
princípio dos direitos e garantias
individuais. Parlamentares da
bancada feminina da oposição haviam pedido a alguns ministros do
STF que suspendessem a norma.
Waldeck Ornélas lamentou a decisão do STF, mas disse que a cumprirá. "Decisão do Supremo não se
discute, cumpre-se. No entanto, a
Previdência Social passa a ficar
permanentemente com uma conta
em aberto." O valor da conta não
foi informado.
Antes da decisão do Supremo, alguns advogados entendiam que a
responsabilidade pelo pagamento
do que excedesse R$ 1.200 seria das
empresas, já que a Constituição e a
CLT vedam a redução do salário.
Outros entendiam que o INSS deveria cobrir todo o pagamento às
mulheres em licença-gestante.
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