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ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARAL
O Senado e a Super-Receita
No projeto de Super-Receita, não se pensou no cidadão, mas só na ampliação dos poderes para a fiscalização
ESTÁ EM plena análise pelo Senado o projeto de lei de criação da Super-Receita. Pelo
bem do contribuinte, que é quem
suporta o custo do Estado e de seus
servidores, é inadiável melhorar o
tratamento que lhe é deferido pelo
fisco. Esse é o momento de a sociedade se manifestar e lutar por
emendas que protejam o cidadão,
pois, do contrário, apenas os interesses corporativos e de eficiência
arrecadatória serão contemplados.
Se a fusão do fisco e da Previdência visa garantir maior arrecadação,
deverá também custar menos no
bolso de cada brasileiro. Sem isso,
corremos o risco de ter mais um
mastodonte estatal. É imprescindível a previsão de um rol mínimo de
salvaguardas ao contribuinte, que
convive com microdireitos e serviços públicos em geral precários,
quando não inexistentes ou por demais onerosos.
Por essa razão e a requerimento
do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), participamos de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em que apresentamos, pela OAB-SP, emendas
em prol do contribuinte. Ao lado de
uma carga tributária indiscutivelmente elevada, a tirania burocrática
é crescente, a informalidade é generalizada e a sonegação corrói a competitividade dos contribuintes honestos.
Não se incentiva a formalização
das relações com o fisco. O cidadão
teme o Estado, e o contribuinte mais
zeloso aguarda o dia em que, devendo ou não, será importunado pela
máquina tributária. É usual a cobrança de tributos já pagos ou pelos
quais não se sabia devedor. Quanto
mais pobre e indefeso, maiores serão as dificuldades. As greves do funcionalismo se tornaram freqüentes
nos últimos tempos e parece que,
por serem tão corriqueiras e repetitivas, a população em geral, acostumada ao descaso do serviço público,
nelas nem sequer percebe um fato
grave digno de nota.
Ninguém deverá ficar indiferente
ao que ocorre. Os investidores buscam zonas francas ou incentivos fiscais. As exportações têm tratamento
fiscal menos danoso e, assim, quem
atende ao mercado doméstico sente-se traído pela alta incidência tributária e burocracia sufocante.
Com a Super-Receita, pretende-se disseminar medidas arbitrariamente punitivas e vexatórias, como
o detestável "protesto" de títulos de
dívida tributária ou previdenciária,
criando mais uma "taxa" típica do
Brasil-cartorial e país-atraso.
Na Super-Receita, não se pensou
no cidadão, mas apenas na ampliação dos controles administrativos e
dos poderes para a fiscalização. Em
suma, tudo o que concorre para arrecadar mais e nada no que se refere
à melhoria das relações fisco-contribuinte.
Para que um mínimo seja garantido ao cidadão, as propostas de
emenda tratam de questões que afetam o dia-a-dia, sem dúvida beneficiarão milhares de contribuintes e
são um incentivo à formalidade.
Há previsão de anterioridade para
novas obrigações burocráticas, vedação de controles administrativos
repetitivos e consolidação de documentos fiscais e previdenciários;
dispensa de autenticação de cópias
reprográficas; previsão de horário
mínimo de atendimento pelos órgãos fazendários; obrigação e prazo
para o fisco decidir requerimentos e
defesas do contribuinte; proibição
de protesto de títulos da dívida fiscal; revogação de multas administrativas arbitrárias; previsão de direito de defesa antes de serem adotadas medidas punitivas ao contribuinte.
Em síntese, coisas simples e práticas, que protegem principalmente
os mais fracos e que já deveriam, de
muito, existir no Brasil (*).
Agora que o Senado se debruça sobre o projeto de Super-Receita, espera-se que haja um mínimo de
preocupação com o cidadão. As
emendas propostas pela OAB-SP
são fundamentais para inaugurar
uma nova era nas relações fisco-contribuinte. Embora singelas, são
um gigantesco e marcante passo
voltado ao respeito do cidadão, que
deveria ser, de modo ordinário e rotineiro, objeto das legislações tributárias votadas no Congresso Nacional.
A íntegra das propostas de emenda estão no site
www.cenofisco.com.br/otributario/doc/propostas-emendas.doc
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARAL, professor
de direito constitucional da Universidade Mackenzie, é
mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, especialista em tributação comparada e internacional pela Universidade Harvard e presidente da Comissão de Comércio
Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP.
Hoje, excepcionalmente, a coluna de LUIZ CARLOS
MENDONÇA DE BARROS não é publicada.
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