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No Brasil, crimes financeiros têm desfecho diferente
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Acusados de grandes crimes
financeiros no Brasil não têm
por que temer um processo similar ou uma condenação como a de 150 anos de prisão imposta ao financista Bernard
Madoff, nos Estados Unidos.
Grandes fraudes domésticas,
como o caso Banestado ou o
megarrombo do Banco Nacional, guardadas as proporções,
ilustram as distintas condições
de investigação, julgamento e
condenação nos dois países.
O banco dos Magalhães Pinto
manteve contas fantasmas graças à inoperância da fiscalização do BC. Também no caso da
megalavagem de US$ 20 bilhões do caso Banestado, "o BC
jamais representou ao Ministério Público e à Receita", diz o
procurador da República Celso
Três, que participou da Força-Tarefa CC-5. Houve bons resultados, mas, com a demora, vários fatos prescreveram (quando não cabe mais punição).
Os EUA têm tradição de fazer
investigações integradas, reunindo órgãos de fiscalização,
com apoio de departamentos
similares de outros países.
Aqui, a confissão do réu não é
suficiente para levar à imediata
condenação -como ocorreu
com Madoff. "O sistema judiciário norte-americano prevê a
"pleabargain". Se o réu se declarar culpado não haverá processo mas apenas aplicação da pena", explica o criminalista Tales Castelo Branco.
"No Brasil, um processo por
crime financeiro demora anos.
Muito dificilmente o réu permanecerá preso durante o processo, por mais grave que tenha
sido a fraude", diz o procurador
da República Mario Bonsaglia.
Por aqui, a prisão de banqueiros não costuma ter longa duração -Cacciola é tido como exceção, diante de casos emblemáticos, como o de Edemar Cid
Ferreira, ou mais controvertidos, como o de Daniel Dantas.
Ambos recorrem em liberdade.
Madoff estava preso desde
dezembro. Aguardou a sentença encarcerado. No Brasil, admite-se o cumprimento da pena apenas quando o processo
transita em julgado (quando
não cabe mais recurso). "São
quatro instâncias, algo sem paralelo no mundo", comenta o
procurador Celso Três.
O Supremo Tribunal Federal
vetou as aparições de criminosos de colarinho branco presos
e algemados. O caso Madoff remete, de certa forma, ao do bilionário Allen Stanford (que
causou prejuízo de cerca de
US$ 7 bilhões), exibido à mídia
com algemas e vestindo macacão laranja de presidiário.
Nos EUA, como lembra o
procurador da República Vladimir Aras, é comum a "perp
walk" (algo como a caminhada
do acusado, sempre algemado,
para registro por fotógrafos e
cinegrafistas). No Brasil, houve
a supressão das algemas, "tratamento humanitário por força
de louvável decisão vinculante
do STF", como entende o criminalista Castelo Branco.
Aqui, em tese, múltiplos crimes podem levar a uma condenação igual à de Madoff. Mas
nenhum réu cumpre mais do
que 30 anos. A advogada Flávia
Rahal, presidente do Instituto
de Defesa do Direito de Defesa,
diz que "casos julgados para e
pela opinião pública desvirtuam o papel da Justiça e sua
própria realização".
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