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São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2003

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CURTO-CIRCUITO

Liminar é negada

Juiz mantém arresto de ações da Eletropaulo

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Rio negou a concessão de liminar a uma ação em que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pede a suspensão do arresto das ações da Eletropaulo e da Cemig pertencentes ao grupo AES. O arresto, decretado em maio, impede qualquer movimento com as ações, incluindo a formação da empresa Novacom para solucionar a dívida de US$ 1,2 bilhão da AES com o banco.
A decisão de arrestar as ações foi da juíza Ellen Garcia Mesquita Lobato, da 5ª Vara Empresarial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, atendendo a um pedido do síndico da massa falida da Eletronet.
Em 19 de setembro, após o BNDES e a AES assinarem um pré-acordo no qual o banco aceita transformar metade da dívida em ações da Novacom, o Ministério Público do Rio pediu que o juiz negasse a liminar.
O juiz Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, em exercício na 5ª Vara Empresarial, acatou o pedido. O BNDES informou que não tomou conhecimento da decisão.


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