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CURTO-CIRCUITO
Liminar é negada
Juiz mantém arresto de ações da Eletropaulo
CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Rio negou a concessão de liminar a uma ação em que
o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pede a suspensão do arresto
das ações da Eletropaulo e da Cemig pertencentes ao grupo AES.
O arresto, decretado em maio,
impede qualquer movimento
com as ações, incluindo a formação da empresa Novacom para
solucionar a dívida de US$ 1,2 bilhão da AES com o banco.
A decisão de arrestar as ações
foi da juíza Ellen Garcia Mesquita
Lobato, da 5ª Vara Empresarial
do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio,
atendendo a um pedido do síndico da massa falida da Eletronet.
Em 19 de setembro, após o
BNDES e a AES assinarem um
pré-acordo no qual o banco aceita
transformar metade da dívida em
ações da Novacom, o Ministério
Público do Rio pediu que o juiz
negasse a liminar.
O juiz Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, em exercício na 5ª
Vara Empresarial, acatou o pedido. O BNDES informou que não
tomou conhecimento da decisão.
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