São Paulo, sexta-feira, 30 de outubro de 2009

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NOTIFICAÇÃO

Devedor poderá ir para cadastro do SPC sem aviso

DO "AGORA"

Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse é o entendimento do STJ, que editou uma súmula.
"É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros", diz o STJ. Associações de defesa do consumidor são contra.


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