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São Paulo, domingo, 30 de novembro de 2003

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Aposentadoria é facilitada com regra uniforme

DA REPORTAGEM LOCAL

A obtenção de aposentadoria especial ficou mais fácil porque a Previdência Social adaptou sua legislação à trabalhista quanto ao nível de tolerância a ruídos.
Desde 19 deste mês, com o decreto nš 4.882, a Previdência adota a classificação e os limites de tolerância da legislação trabalhista. Assim, o nível de tolerância a ruídos para aposentadoria especial caiu de 90 para 85 decibéis.
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, os 85 decibéis deveriam ter sido observados desde dezembro de 98, quando a lei nš 9.732 determinou a harmonização das regras (o INSS exigia 90 decibéis).
Assim, ele entende que quem teve negada a aposentadoria especial a partir de 14 de dezembro de 98 porque o nível de ruído constatado em laudo era superior a 85 mas inferior a 90 decibéis pode recorrer dessa decisão.



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