São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

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Mudança de regras para o setor público não deverá atingir atuais servidores

Jamil Bittar- 7.nov.06/Folha Imagem
Ministro da Previdência, Nelson Machado, durante entrevista à imprensa, em Brasília


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um impacto fiscal elevado e dúvidas jurídicas fizeram o governo criar uma versão mais tímida da reforma da Previdência dos servidores públicos. O projeto de lei que será enviado ao Congresso em fevereiro prevê que só funcionários admitidos depois que o fundo de previdência do setor público estiver em funcionamento terão aposentadorias limitadas ao teto do INSS, hoje de R$ 2.800.
Com isso, todos os 44,6 mil servidores admitidos desde 2004 continuarão recebendo segundo a regra estabelecida para quem já estava no serviço público, que prevê uma aposentadoria de até 80% dos maiores salários recebidos depois de 1994. Na prática, quer dizer que a reforma da previdência aprovada pelo governo Lula em 2003 terá um dos seus principais efeitos adiados.
A proposta original do governo era que os servidores que entraram a partir de 2004 recebessem algum incentivo para migrar da aposentadoria integral para o fundo de pensão.
"Em todas as simulações que fizemos [sobre a migração dos servidores contratados] o impacto é negativo. É pouco provável que o governo faça a opção por estimular a migração", explicou o diretor de programa da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Luiz Antônio Padilha. No longo prazo, a despesa federal seria reduzida pois mais trabalhadores teriam seus pagamentos limitados ao mesmo teto do INSS.
No curto prazo, além de ser obrigada a contribuir para o fundo de Previdência que pagará a parcela das aposentadorias superior a R$ 2.800, a União perderá a contribuição de 11% que os servidores fazem sobre seu salário integral.
Os recursos recolhidos atualmente servem para custear parte das aposentadorias já concedidas. Somados, o aumento nas despesas e a redução na arrecadação equivalem ao impacto fiscal para implantação do sistema. Pelas novas regras, a União contribuirá com 11% sobre o teto para o INSS, o que também será feito pelo funcionário público. Sobre a parcela do salário que exceder R$ 2.800, o governo federal e o trabalhador farão o recolhimento para o fundo de pensão que será criado. A alíquota dessa contribuição está indefinida.
O governo teria que dar alguma vantagem para a migração. A proposta inicial previa esse tipo de mecanismo, mas foi abandonada agora que a regulamentação do projeto será enviada ao Congresso.
Além do custo fiscal de curto prazo, o governo avaliou que poderia enfrentar uma batalha jurídica e perder se criasse mecanismos para a migração. Se ao fim de suas carreiras os servidores ficassem com aposentadoria abaixo do que receberiam pela regra anterior, poderiam entrar na Justiça ganhar o direito de receber mais da União. (LEANDRA PERES)


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