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Mudança de regras para o setor público não deverá atingir atuais servidores
Jamil Bittar- 7.nov.06/Folha Imagem
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Ministro da Previdência, Nelson Machado, durante entrevista à imprensa, em Brasília |
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um impacto fiscal elevado e
dúvidas jurídicas fizeram o governo criar uma versão mais tímida da reforma da Previdência dos servidores públicos. O
projeto de lei que será enviado
ao Congresso em fevereiro prevê que só funcionários admitidos depois que o fundo de previdência do setor público estiver em funcionamento terão
aposentadorias limitadas ao teto do INSS, hoje de R$ 2.800.
Com isso, todos os 44,6 mil
servidores admitidos desde
2004 continuarão recebendo
segundo a regra estabelecida
para quem já estava no serviço
público, que prevê uma aposentadoria de até 80% dos
maiores salários recebidos depois de 1994. Na prática, quer
dizer que a reforma da previdência aprovada pelo governo
Lula em 2003 terá um dos seus
principais efeitos adiados.
A proposta original do governo era que os servidores que
entraram a partir de 2004 recebessem algum incentivo para
migrar da aposentadoria integral para o fundo de pensão.
"Em todas as simulações que
fizemos [sobre a migração dos
servidores contratados] o impacto é negativo. É pouco provável que o governo faça a opção por estimular a migração",
explicou o diretor de programa
da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Luiz
Antônio Padilha. No longo prazo, a despesa federal seria reduzida pois mais trabalhadores
teriam seus pagamentos limitados ao mesmo teto do INSS.
No curto prazo, além de ser
obrigada a contribuir para o
fundo de Previdência que pagará a parcela das aposentadorias
superior a R$ 2.800, a União
perderá a contribuição de 11%
que os servidores fazem sobre
seu salário integral.
Os recursos recolhidos atualmente servem para custear
parte das aposentadorias já
concedidas. Somados, o aumento nas despesas e a redução
na arrecadação equivalem ao
impacto fiscal para implantação do sistema. Pelas novas regras, a União contribuirá com
11% sobre o teto para o INSS, o
que também será feito pelo
funcionário público. Sobre a
parcela do salário que exceder
R$ 2.800, o governo federal e o
trabalhador farão o recolhimento para o fundo de pensão
que será criado. A alíquota dessa contribuição está indefinida.
O governo teria que dar alguma vantagem para a migração.
A proposta inicial previa esse
tipo de mecanismo, mas foi
abandonada agora que a regulamentação do projeto será enviada ao Congresso.
Além do custo fiscal de curto
prazo, o governo avaliou que
poderia enfrentar uma batalha
jurídica e perder se criasse mecanismos para a migração. Se
ao fim de suas carreiras os servidores ficassem com aposentadoria abaixo do que receberiam pela regra anterior, poderiam entrar na Justiça ganhar o
direito de receber mais da
União.
(LEANDRA PERES)
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