São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2006 |
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SERVIÇO FOLHA - IOB THOMSON 105 - Em setembro, ganhei na loteria federal. Como declaro? Posso reaver o imposto retido? (A.J.B.). R - Informe na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido que você recebeu. O imposto retido não é restituído. 106 - Como autônomo, paguei
encargos financeiros (CPMF, multas e juros, IOF etc.). Esses valores
podem ser deduzidos? (O.A.A.). 107 - Para aposentados maiores
de 65 anos a parcela total isenta inclui o 13º salário? (E.G.). 108 - Fiz faculdade no primeiro
semestre. Posso declarar as mensalidades? Pago plano de saúde empresarial meu e da minha mãe. Posso declarar esse gasto? (R.S.). |
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