São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2006

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SERVIÇO FOLHA - IOB THOMSON

105 - Em setembro, ganhei na loteria federal. Como declaro? Posso reaver o imposto retido? (A.J.B.).
R -
Informe na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido que você recebeu. O imposto retido não é restituído.

106 - Como autônomo, paguei encargos financeiros (CPMF, multas e juros, IOF etc.). Esses valores podem ser deduzidos? (O.A.A.).
R -
Não, pois a lei não permite.

107 - Para aposentados maiores de 65 anos a parcela total isenta inclui o 13º salário? (E.G.).
R -
Sim. Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (máximo de R$ 15.132 no ano).

108 - Fiz faculdade no primeiro semestre. Posso declarar as mensalidades? Pago plano de saúde empresarial meu e da minha mãe. Posso declarar esse gasto? (R.S.).
R -
Sim (para as duas perguntas). Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados os valores pagos à instituição de ensino (código 1) e ao plano de saúde (código 11).


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