São Paulo, sábado, 31 de março de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

De cada 4 contribuintes, 1 já entregou

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal já havia recebido, até as 18h de ontem, 6 milhões de declarações do Imposto de Renda deste ano. O número de entregas apresenta crescimento de 9% em relação ao do mesmo período do ano passado -cerca de 5,5 milhões.
O número de entregas até ontem já atinge 1 em cada 4 contribuintes, uma vez que a Receita prevê receber 23,5 milhões de declarações neste ano.
Os contribuintes ainda têm ao menos quatro semanas para prestar contas ao fisco, uma vez que o prazo final de entrega é 30 de abril. A multa mínima para quem entregar após o prazo é de R$ 165,74; a máxima é de 20% do imposto devido.

 

90 - Pago mensalmente R$ 280 de contribuição ao INSS para minha mulher, que é dona de casa e minha dependente. Posso abater esse valor na minha declaração? (R.M.).
R -
Não, pois é proibido deduzir contribuição de dependente que não tenha renda própria.

91 - Como declarar ações compradas em 2006? Como declaro juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos? (D.R.).
R -
Informe as ações pelo valor de compra, na ficha Bens e Direitos (código 31). No modelo completo, os juros são declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva; os dividendos, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. No simplificado, informe na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linhas 03.2 e 05, respectivamente).

92 - Pagamentos de planos PGBL e VGBL sempre foram declarados mas não relacionados em bens e direitos. Como devo proceder? (A.S.).
R -
Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso) e inclua só o VGBL.

93 - Meus pais têm mais de 70 anos, são aposentados e declaram como isentos. Um recebe R$ 350 e o outro, R$ 600. Pago plano de saúde para ambos e lanço como despesa na minha declaração. Eles podem ser meus dependentes? (M.I.).
R -
Sim. Declare-os na ficha Dependentes (código 31). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 13 do modelo completo), informe a soma da renda deles.

94 - Tenho filho de 18 anos que estuda em outra cidade. Paguei R$ 4.500 para ele morar em pensionato. Posso declarar a despesa? (F.V.).
R -
No modelo completo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informe os R$ 4.500 doados a ele. Se a escola for paga, as despesas com instrução podem ser deduzidas (código 3 da mesma ficha) desde que ele seja declarado como seu dependente (código 21).

95 - Sou aposentado, tenho mais mais de 65 anos e recebo do INSS e dois bancos. Do INSS, recebo R$ 11.000 (não-tributável). É possível "descontar" a diferença permitida das outras fontes pagadoras? (B.S.).
R -
Não. Somente os R$ 11.000 são isentos. Os demais valores são declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, tanto no modelo completo como no simplificado.

96 - Aplicação em PGBL é incluída na ficha Bens e Direitos? (A.V.).
R -
Não. Declare apenas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 13).

97 - Recebi aluguel de imóvel em valor isento. Como declaro no modelo simplificado? (M.S.).
R -
Lance o total na linha 01 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

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