São Paulo, domingo, 31 de maio de 2009

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Receita quer cobrar até R$ 20 bi de bancos

Fisco decide não aguardar decisão final da Justiça e abre ofensiva contra setor bancário para retomar cobrança de PIS e Cofins

Amparadas em sentenças não definitivas do Judiciário, instituições escapam da cobrança sobre transações financeiras há quatro anos


LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal iniciaram uma ofensiva sobre os bancos para retomar uma cobrança de tributos questionados na Justiça estimada em R$ 20 bilhões.
Trata-se das contribuições sociais PIS e Cofins, que são pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para o financiamento de políticas públicas nas áreas de previdência, assistência, saúde e seguro-desemprego. Há quatro anos, instituições financeiras escapam dessa tributação amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas.
Somente os três maiores bancos privados do país, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, calculam em seus balanços que, na hipótese de sofrerem uma derrota na Justiça, teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 11,2 bilhões.
Para a procuradoria da Fazenda e a Receita, chega a quase o dobro desse valor o passivo potencial de todo o sistema bancário, segundo estimativa à qual a Folha teve acesso. Essa quantia representa metade de toda a arrecadação de impostos no mês passado (com a exceção da receita previdenciária), de R$ 40 bilhões.
A Receita decidiu não esperar a palavra final do Judiciário sobre o tema. Com base em um parecer da procuradoria, deu nova interpretação às sentenças judiciais que têm resguardados os bancos e, em março, passou a intimá-los e a cobrar os tributos não recolhidos.

Medida concreta
Foi a primeira medida concreta desde que a nova administração do órgão decidiu reforçar a fiscalização do setor. Em fevereiro, a Receita iniciou uma ampliação de seu corpo de fiscais em São Paulo, onde está concentrada a banca nacional. De 20 auditores, o grupo paulista deve chegar a 80.
O motivo da controvérsia em torno da cobrança de PIS e Cofins é que os dois tributos são cobrados sobre o faturamento das empresas, ou seja, todas as receitas ligadas a sua atividade-fim. Essa definição é mais simples no caso de uma fábrica ou de um supermercado -que pagam PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes, mas não sobre, por exemplo, a venda de um terreno que possuam.
Já os bancos defendem que não sejam consideradas como faturamento suas receitas de intermediação financeira -ou seja, dos empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas, poupadores e outros depositantes, que representam cerca de 70% de sua receita total.
Uma orientação definitiva sobre a polêmica poderá vir do Supremo Tribunal Federal em breve. "Penso que, em virtude das decisões do STF na análise de temas referentes a PIS e Cofins, há maior probabilidade de êxito da Fazenda Nacional", diz Gilberto do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).


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