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TELEFONIA
Corte de NY vê acordo "antiético" e mantém Dantas afastado da BrT
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A segunda instância da
Justiça americana, representada pelo Tribunal de Apelação de Nova York, manteve
ontem a decisão do juiz Lewis A. Kaplan de impedir o
grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, de voltar ao comando da BrT (Brasil Telecom).
A decisão, assinada pela
juíza Catherine Wolfe, decorreu de um agravo apresentado no início pelo próprio Opportunity ao tribunal
novaiorquino. As duas sentenças, a de Kaplan e a de
Wolfe, são passíveis de recurso.
A BrT cuida da telefonia fixa das regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. Seu controle é
partilhado por Citigroup,
fundos de pensão ligados a
estatais e Opportunity. O
quarto controlador da BrT, a
Telecom Italia, anunciou
que pretende deixar o negócio. Depende de um sinal
verde da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
para sacramentar a venda de
sua participação aos fundos
de pensão.
O agravo do Opportunity
era uma tentativa de reverter
a sentença de Kaplan, concedida há um ano. O juiz considerou que o banco brasileiro
não podia usar o acordo
"guarda-chuva" ("umbrella
agreement", em inglês) de
acionistas para se manter à
frente da BrT.
O magistrado, acompanhado pelo Tribunal de Apelação, considerou o acordo
"antiético" porque o Citi não
conhecia seus termos e não
era informado das decisões
do Opportunity na gestão da
tele.
O Citi acusa o Opportunity
de quebra de confiança ao
administrar os recursos da
instituição. Feito em outubro de 2003, quando o Opportunity administrava a
BrT, o acordo "guarda-chuva" garantia ao banco até
2018 a gestão dos fundos de
investimentos que comandam a BrT.
Como administrador, o
Opportunity assinou pelas
três partes envolvidas - ele
próprio, o Citi e os fundos de
pensão.
Outro lado
O Opportunity afirma que
todos os sócios tinham conhecimento do acordo e que
o documento prevê, em sua
cláusula dois, que caso um
dos acionistas quisesse deixar a sociedade, os demais
sócios tinham a obrigação de
comprar sua parte por um
valor justo.
O banco também afirma
que, no Brasil, o acordo
"guarda-chuva" é considerado válido pela Justiça. Na
mão contrária da decisão da
corte de Nova York, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) considera o documento
legal, ratificando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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