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Governo publica decreto que pode modificar a exploração de portos
Setor privado, porém, tem dúvida sobre como projetos serão encaminhados
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo federal publicou
ontem, depois de inúmeros
adiamentos, o decreto que pode mudar a forma de exploração portuária no país. A novidade do decreto é a licitação para
investimentos privados na
construção e gestão de portos
organizados (equivalentes a
portos como Paranaguá ou
Santos). Hoje, a administração
de portos organizados é prerrogativa exclusiva do Estado.
De acordo com expectativa
do governo, o novo modelo destravará R$ 19 bilhões em investimentos nos próximos cinco a
seis anos, o que pode elevar a
capacidade de movimentação
de carga no complexo portuário brasileiro dos atuais 750 milhões para 1 bilhão de toneladas
por ano. Mas, antes de isso virar
realidade, os investidores terão
de esperar mais seis meses.
Esse é o prazo para a Antaq
(Agência Nacional de Transportes Aquaviários) apresentar
o plano geral de outorga, uma
lista de todos os portos e terminais considerados viáveis pelo
governo e que serão objeto de
licitação pública. A concessão
de área para a construção de
novos portos é uma novidade
instituída pelo decreto e que divide opiniões de especialistas.
"Acho que essa medida vai
burocratizar os investimentos
em novas estruturas portuárias", afirmou Wilen Manteli,
diretor-presidente da ABTP
(Associação Brasileira dos Terminais Portuários). Segundo
ele, a escolha pelo governo dos
locais para a construção de novos portos deixa de seguir a lógico da empresa privada e passa
a ser orientada pelo Estado.
O regime de autorização do
poder concedente continuará a
existir, mas o governo determinou que apenas empresas que
tenham carga própria receberão aval para a montagem de
terminais.
O decreto não dirimiu a dúvida que existia antes: qual o percentual de carga própria que
esse terminal privativo pode
operar? "No decreto, o governo
determina que a carga de terceiros seja "subsidiária e eventual" na operação. Permaneceu
a dúvida", disse Eduardo Lima,
responsável por projetos de infra-estrutura e sócio do escritório Lefosse, associado ao Linklaters.
Lima representa grupos de
investidores interessados em
explorar a atividade portuária
brasileira e obteve ontem, em
conversas preliminares sobre o
decreto, duas avaliações distintas sobre o efeito que terá o novo decreto.
Sem dar nomes, ele explicou
que um grupo investidor, proprietário de um terreno à beira-mar na Baixada Santista, considerou a licitação para novos
portos um fator de risco.
Com o novo modelo, esse
projeto só será viabilizado depois de incluído no plano geral
de outorga. O grupo interessado poderá participar da licitação, mas poderá perder a concorrência para outro interessado, que ficaria obrigado a pagar
a desapropriação da área. "Ele
não quer a indenização para desapropriação do terreno, ele
quer explorar o projeto no longo prazo", afirma Lima.
Por outro lado, diz, operadores portuários internacionais
acham que agora têm condições de entrar no Brasil, não
para operar terminais.
"O modelo pode funcionar,
mas tudo ainda vai depender do
plano de outorga, que sai apenas em 180 dias. Só quando isso
ocorrer e soubermos a modelagem dessas concessões é que
será possível determinar se teremos investimentos", afirmou
Juliano Barbosa Araújo, advogado especialista em regulação
na área de infra-estrutura e integrante do comitê de portos da
Abdib.
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