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Reembolso na luz deve ser o dobro, dizem entidades
Proposta foi apresentada pela OAB na CPI das Tarifas de Energia Elétrica
Procon-SP defende ideia, mas acha que é necessária investigação para saber
se houve ou não dolo por
parte das concessionárias
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
Instituições de defesa do
consumidor vão pleitear a devolução em dobro do valor cobrado a mais nas contas de luz
dos consumidores brasileiros.
Um erro na metodologia de
cálculo dos reajustes tarifários,
presente desde a origem do
contrato de concessão, em
1997, produziu distorção que
transfere todos os anos, segundo o TCU (Tribunal de Contas
da União), R$ 1 bilhão do bolso
dos consumidores para o caixa
das concessionárias.
A devolução em dobro, penalidade prevista no CDC (Código
de Defesa do Consumidor), é
defendida pelo presidente da
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil), José
Eduardo Tavolieri de Oliveira.
A ideia foi apresentada em
audiência da CPI das Tarifas de
Energia Elétrica, na quinta-feira, quando as principais distribuidoras do país assumiram o
compromisso de devolver tudo
o que foi pago a mais, além de se
disporem a negociar um acordo
para pôr fim à falha metodológica que gerou toda a confusão.
"Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento, diz o Código de Defesa do Consumidor,
ele terá de ser ressarcido em
dobro", lembra Tavolieri de
Oliveira. O diretor-executivo
do Procon-SP (Procuradoria de
Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo), Roberto
Pfeiffer, também acha que o
dispositivo da cobrança em dobro no caso de prejuízos impostos aos consumidores deve ser
considerado no caso.
As distribuidoras alegam não
ter havido dolo no caso, ao afirmarem que apenas aplicaram
uma tarifa definida pela autoridade reguladora, a Aneel
(Agência Nacional de Energia
Elétrica). Para Pfeiffer, a imposição da cobrança em dobro,
nesse caso, exigirá antes um estudo mais detalhado de todo o
episódio. "O Código prevê esse
dispositivo, mas é preciso ver se
o erro nesse caso é escusável
[perdoável]. Tudo vai depender
dos desdobramentos", diz.
Caso concreto
Um erro identificado nos cálculos de revisão tarifária da
Enersul, concessionária de
energia de Mato Grosso do Sul,
fez com que a Aneel refizesse os
cálculos da tarifa da empresa.
No ano passado, constatada a
cobrança a mais, a empresa foi
obrigada a devolver R$ 191 milhões aos consumidores, o que
ocorre neste momento.
Segundo Fernando Abrahão,
especialista em regulação do
setor elétrico e integrante do
grupo que subsidiou o processo
contra a Enersul, os órgãos de
defesa dos consumidores tentarão impor, nesse caso, o dispositivo de cobrança em dobro
previsto no parágrafo único do
artigo 42 do código.
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