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Concursado recebe menos que o piso

Remuneração de contratados por regime estatutário está desvinculada de acordo da categoria profissional

Quando assumiu seu cargo de arquiteto na prefeitura de Guarulhos (SP), em 2007, Marco Antônio Teixeira da Silva não sabia que o piso da categoria era de 8,5 salários mínimos para uma jornada de trabalho de oito horas -hoje R$ 5.287. A remuneração oferecida pelo município paulista é de R$ 4.126,95.

A situação de Silva reflete algo corriqueiro no funcionalismo público: os salários são, muitas vezes, inferiores ao piso das categorias.

A regra vale tanto para a esfera estadual quanto para a municipal. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, oferece remuneração de R$ 1.838 e gratificação de R$ 1.286 para arquitetos e engenheiros. O piso de engenheiros no Estado paulista é de R$ 5.598 por jornada de oito horas.

Já os médicos, que têm piso de R$ 3.207,87 para jornada de 24 horas em São Paulo, recebem R$ 1.862 (sem adicionais), quando são aprovados para trabalhar na Secretaria de Estado da Saúde.

Segundo o órgão, uma legislação própria rege o sistema de servidores públicos estaduais e o governo do Estado trabalha pela aprovação de um novo plano de cargos e salários para a categoria.

CONDIÇÕES

Mas os salários abaixo do piso são apenas uma das preocupações para os médicos. As condições de trabalho também têm afastado profissionais do serviço público, afirma Cid Carvalhaes, presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos).

Além de investigar qual é a remuneração e quais são os benefícios concedidos aos aprovados, Carvalhaes indica verificar como a equipe está organizada e qual o fluxo de trabalho, consultando pacientes e médicos da região [antes de concorrer à vaga]."

VÍNCULO

As prefeituras e os Estados que pagam menos que o piso não cometem ilegalidade.

As contratações, muitas vezes, são feitas em regime estatutário -que garante estabilidade e não segue as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)- e, por isso, não estão submetidas às convenções coletivas das categorias profissionais.

Há algumas regras comuns às três esferas -uma delas é que o menor salário não deve ser inferior ao salário mínimo (R$ 622).

O teto dos servidores do Executivo é o salário do prefeito, do governador ou do presidente da República, conforme a esfera de governo, diz Odete Medauar, professora de direito administrativo da USP (Universidade de São Paulo).

Por lei, entes públicos do mesmo município não podem oferecer salários diferentes a pessoas em mesma função.

As prefeituras de São Paulo e de Guarulhos preferiram não comentar.

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