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Projeto de lei pode pôr fim à espera

Concurso só para cadastro de reserva não obriga órgão a convocar; proposta quer proibir a prática

DE SÃO PAULO

A designer Carolina Machay, 32, foi a primeira colocada em um concurso para o cargo de técnico industrial na Casa da Moeda. Ela nunca foi convocada.

A seleção só previa cadastro de reserva -ou seja, não havia vagas garantidas. "Ligava para lá quando estava para expirar a validade do concurso e o pessoal do RH dizia que candidatos na reserva de outras carreiras tinham sido chamados, menos eu", conta.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no ano passado, que quem passa em um concurso com colocação dentro do número de vagas divulgado pelo edital tem o direito de ser nomeado. Hoje, nem sempre isso acontece porque, depois da aplicação da prova, o governo pode liberar menos recursos do que o previsto na época do edital.

Porém, a decisão do Supremo não vale para certames que só preveem formação do cadastro de reserva.

Mesmo assim, esse tipo de edital pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, no último dia 30 de maio, um projeto de lei que proíbe a prática. A proposta está agora na Câmara dos Deputados.

DRIBLE

Com a decisão do Supremo, alguns órgãos "driblam" a nova regra e publicam editais com menos vagas do que as reais existentes, diz Leonardo Pereira, diretor acadêmico do Instituto IOB. Para ele, isso é até "positivo", já que, para o candidato, é melhor fazer uma prova acreditando que há dez vagas -e, no final, 20 serem chamados - do que o contrário.

Segundo Paulo Estrella, da Academia dos Concursos, hoje já existem editais com um número subestimado de vagas. Caso da Caixa Econômica Federal, que costuma fazer apenas concursos para cadastro de reserva.

Em um deles, Vinicius Gil de Lima, 22, foi aprovado em 42º para o cargo de técnico bancário. Até agora, chamaram 38 aprovados. Ele diz estar esperançoso, mas gostaria que houvesse um número de vagas definido.

(FG)

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