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Trabalho temporário deve ser registrado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os profissionais, ao serem contratados para a eleição, devem ficar atentos se estão sendo recrutados pelo comitê do partido ou pelo candidato. Os direitos e benefícios trabalhistas variam de acordo com quem contrata.

Segundo a Receita Federal, comitês de partidos políticos se equiparam a empresas com relação aos direitos trabalhistas. Já os candidatos, não.

Quando contratam alguém, eles podem receber notas fiscais simples e efetuar pagamentos sem gerar vínculo empregatício e sem pagar os benefícios trabalhistas (como a contribuição previdenciária).

Quando são os partidos que recrutam para as eleições, eles têm de fazer um contrato de trabalho por tempo determinado (com registro em carteira), o que os sujeita às obrigações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas os isenta de pagar o aviso prévio e a multa em caso de demissão.

"Isso acontece porque os comitês são permanentes e os candidatos têm um CNPJ que expira após as eleições", diz Ana Amélia Mascarenhas, professora de direito da PUC-SP.

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