São Paulo, domingo, 01 de fevereiro de 2009

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DIREITOS

O trabalhador temporário tem direito a salário e jornada de trabalho equivalentes aos da categoria, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, proteção previdenciária e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, quando houver

O contrato temporário dura três meses. A prorrogação desse período deve ser autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Mais informações em www.mte.gov.br/trab_temp e em www.asserttem.com.br

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