São Paulo, domingo, 01 de julho de 2001

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TORTURA PSICOLÓGICA
Legislação contra terror no trabalho é rara

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A legislação contra o assédio moral ainda é escassa no país. A única lei sobre o assunto foi aprovada em abril deste ano em Iracemápolis (cidade a 163 km a noroeste de São Paulo). As penas vão de advertência a demissão, mas ninguém foi enquadrado ainda.
"Esperamos coibir o assédio e aumentar a consciência das pessoas sobre o problema", afirma João Renato Alves Pereira (PT-SP), prefeito da cidade, que também foi vítima do terror quando trabalhava em uma empresa.
A lei foi inspirada em projeto do vereador Arselino Tatto (PT-SP), de São Paulo, que está em tramitação na Câmara Municipal desde 1999. Um texto semelhante, de autoria da deputada federal Rita Camata (PMDB-ES), foi apresentado ao Congresso em maio. Os dois projetos e a lei de Iracemápolis, no entanto, tratam do assédio somente no setor público.
"Não significa que não haja interesse em fazer uma lei também para a área privada. O problema é que não é procedente alterar duas leis num mesmo projeto", explica a deputada Camata. Ela prepara outro sobre o setor privado.
São poucos os países que possuem leis específicas sobre o tema. Na Noruega, a legislação condena o assédio, mas não o define precisamente. E, na França, um projeto, que inclui proteção às testemunhas da vítima, precisa ainda ser aprovado pelo Senado.

Danos morais
Mesmo sem leis específicas, é possível processar o chefe "tirano" com a legislação vigente.
"Uma das obrigações do empregador é cumprir o contrato de trabalho, que prevê tratamento cordial e respeitoso entre empregado e empregador", explica Valter Uzzo, secretário-geral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo).
Com base nisso, a vítima pode entrar na Justiça do Trabalho com um pedido de rescisão indireta, que garante ao empregado aviso prévio, 13º salário e multa de 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O funcionário pode adicionar, no mesmo processo, um pedido de indenização por danos morais.
Quando o empregado não quer sair da empresa -porque tem idade avançada, por exemplo, o que pode dificultar sua recolocação profissional- é possível acionar um mecanismo chamado "obrigação de fazer", por meio do qual a empresa é obrigada a restituir ao funcionário sua função original, sob pena de multa diária.
"A Constituição assegura a todo cidadão o direito ao trabalho. O funcionário deixado sem nada para fazer acaba se desqualificando. E isso viola a legislação."

Silêncio masculino
Grande parte das ações é movida por mulheres, grupo mais assediado, segundo a pesquisa da médica Margarida Barreto. É possível, porém, que haja mais homens com esse problema do que é registrado pela pesquisa. Isso porque eles permanecem em silêncio.
Enquanto elas procuram ajuda e dividem mais os problemas, eles guardam o sofrimento para si. Somente 2,2% das mulheres entrevistadas não contaram a seus familiares as humilhações sofridas, contra 90% dos homens.
Eles também pensam mais em suicídio do que as mulheres -todos os 376 homens da pesquisa com relatos de assédio já cogitaram se matar. "Eles mostram maior dificuldade em expressar suas emoções", afirma Barreto.



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