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TORTURA PSICOLÓGICA
Legislação contra terror no trabalho é rara
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A legislação contra o assédio
moral ainda é escassa no país. A
única lei sobre o assunto foi aprovada em abril deste ano em Iracemápolis (cidade a 163 km a noroeste de São Paulo). As penas vão
de advertência a demissão, mas
ninguém foi enquadrado ainda.
"Esperamos coibir o assédio e
aumentar a consciência das pessoas sobre o problema", afirma
João Renato Alves Pereira (PT-SP), prefeito da cidade, que também foi vítima do terror quando
trabalhava em uma empresa.
A lei foi inspirada em projeto do
vereador Arselino Tatto (PT-SP),
de São Paulo, que está em tramitação na Câmara Municipal desde
1999. Um texto semelhante, de
autoria da deputada federal Rita
Camata (PMDB-ES), foi apresentado ao Congresso em maio.
Os dois projetos e a lei de Iracemápolis, no entanto, tratam do
assédio somente no setor público.
"Não significa que não haja interesse em fazer uma lei também
para a área privada. O problema é
que não é procedente alterar duas
leis num mesmo projeto", explica
a deputada Camata. Ela prepara
outro sobre o setor privado.
São poucos os países que possuem leis específicas sobre o tema. Na Noruega, a legislação condena o assédio, mas não o define
precisamente. E, na França, um
projeto, que inclui proteção às
testemunhas da vítima, precisa
ainda ser aprovado pelo Senado.
Danos morais
Mesmo sem leis específicas, é
possível processar o chefe "tirano" com a legislação vigente.
"Uma das obrigações do empregador é cumprir o contrato de
trabalho, que prevê tratamento
cordial e respeitoso entre empregado e empregador", explica Valter Uzzo, secretário-geral da
OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil Seção São Paulo).
Com base nisso, a vítima pode
entrar na Justiça do Trabalho com
um pedido de rescisão indireta,
que garante ao empregado aviso
prévio, 13º salário e multa de 40%
sobre o valor do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço).
O funcionário pode adicionar,
no mesmo processo, um pedido
de indenização por danos morais.
Quando o empregado não quer
sair da empresa -porque tem
idade avançada, por exemplo, o
que pode dificultar sua recolocação profissional- é possível acionar um mecanismo chamado
"obrigação de fazer", por meio do
qual a empresa é obrigada a restituir ao funcionário sua função
original, sob pena de multa diária.
"A Constituição assegura a todo
cidadão o direito ao trabalho. O
funcionário deixado sem nada
para fazer acaba se desqualificando. E isso viola a legislação."
Silêncio masculino
Grande parte das ações é movida por mulheres, grupo mais assediado, segundo a pesquisa da
médica Margarida Barreto. É possível, porém, que haja mais homens com esse problema do que é
registrado pela pesquisa. Isso porque eles permanecem em silêncio.
Enquanto elas procuram ajuda
e dividem mais os problemas, eles
guardam o sofrimento para si. Somente 2,2% das mulheres entrevistadas não contaram a seus familiares as humilhações sofridas,
contra 90% dos homens.
Eles também pensam mais em
suicídio do que as mulheres -todos os 376 homens da pesquisa
com relatos de assédio já cogitaram se matar. "Eles mostram
maior dificuldade em expressar
suas emoções", afirma Barreto.
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